Terminação de chamadas em redes móveis - Tribunal indefere pedidos dos operadores


O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acaba de julgar improcedente o pedido de suspensão de eficácia da deliberação da ANACOM de 2 de Julho de 2008, relativa à especificação da obrigação de controlo de preços no âmbito dos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, apresentado pela TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, considerando que não tinha ficado provado a instrumentalidade da providência em relação à acção principal e que a suspensão da deliberação em causa implicaria prejuízos graves para o interesse público sem contrapartida correspondente do lado dos interesses prosseguidos pela requerente.

Este mesmo Tribunal já havia sido chamado a pronunciar-se sobre pedido idêntico da Vodafone Portugal, que foi igualmente indeferido, em sentença entretanto confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul no âmbito do recurso jurisdicional interposto pela Vodafone Portugal.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: