ANACOM lança campanha Roaming Ligth


A ANACOM lançou hoje, 24 de Junho, uma campanha informativa sobre roaming internacional, com o objectivo de informar os consumidores sobre os novos preços a pagar quando utilizam o telefone móvel em roaming. Os novos preços entram em vigor a 1 de Julho, e o seu conhecimento é essencial para quem se desloca ao estrangeiro.

A campanha, que foi desenvolvida pela Brandia Central, utiliza a internet, imprensa e uma rede de 600 mupis, e só termina em Setembro, O seu objectivo é alertar as pessoas que viajam para os cuidados a ter antes de viajar, relativamente ao serviço de roaming internacional, procurando levar os interessados a pesquisarem informação útil num site criado para o efeito -  Roaming Ligh -, no qual está acessível informação útil e um conjunto de ferramentas que facilitam a obtenção de informações junto de todos os operadores.

Pretende-se com a campanha promover uma associação mental entre viagens/roaming e crise/baixo custo, levando o consumidor a procurar informação sobre a forma como poderá reduzir a sua factura de roaming.

Esta campanha surge no contexto da aprovação, a 8 de Junho de 2009, pelo Conselho de Ministros da União Europeia, da alteração do Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade. Esta alteração consubstancia-se, nomeadamente, no estabelecimento dos novos preços a serem praticados pelos operadores para as comunicações de voz e mensagens de texto (SMS). O preço das chamadas efectuadas é de 0,43 cêntimos por minuto, e de 0,19 cêntimos nas recebidas, contra os actuais 0,46 cêntimos e 0,22 cêntimos, respectivamente. No caso dos SMS, a eurotarifa dentro da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein será de valor não superior a 0,11 cêntimos. As tarifas das comunicações de dados em roaming também tendem a cair, com o estabelecimento de uma tarifa média grossista que não poderá exceder um euro por megabyte descarregado.

A ANACOM considerou essencial desenvolver esta campanha nacional, dando a conhecer aos utilizadores de serviços de roaming as novas regras, a que os operadores, pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu estão sujeitos a partir de 1 de Julho de 2009.