Novas regras do roaming internacional


Entram hoje em vigor, na União Europeia, as novas tarifas máximas aplicáveis às comunicações de voz, mensagens de texto (SMS) e serviço de dados em roaming, em resultado da alteração do Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.

O valor máximo da Eurotarifa (sem IVA) para chamadas de voz é de 0,43 euros para as chamadas efectuadas e de 0,19 euros para as recebidas. A facturação passa a ser feita ao segundo, podendo, no caso das chamadas efectuadas, ser-lhe aplicado um período inicial de facturação não superior a 30 segundos. A tarifa Euro-SMS não pode exceder o valor de 0,11 euros (sem IVA).

Neste contexto, a ANACOM lançou no passado dia 24 de Junho uma campanha informativa sobre roaming internacional, com o objectivo de alertar os consumidores, não só para as novas tarifas, mas também para os diversos aspectos a ter em conta na utilização do telefone móvel e no acesso à Internet em roaming, antes de qualquer deslocação ao estrangeiro. A campanha ''Roaming Light'' está presente em vários meios de comunicação, privilegiando-se o sítio na Internet criado para o efeito, no qual está acessível informação útil e um conjunto de ferramentas que facilitam a obtenção de esclarecimentos junto de todos os operadores.


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842