ITED e ITUR - Novos projectos de manuais técnicos


A ANACOM aprovou, por deliberação de 29 de Julho de 2009, os projectos finais do manual das prescrições e especificações técnicas das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (Manual ITED - 2ª edição), bem como do manual das prescrições e especificações técnicas das infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (Manual ITUR - 1ª edição).

Foi igualmente aprovado o relatório do procedimento geral de consulta a que foram submetidos estes instrumentos, determinado por deliberação de  3 de Junho de 2009, no âmbito do qual se pronunciaram as seguintes entidades: ACIST, ANET, APRITEL, AR Telecom, Associação das Entidades Certificadoras, Cabovisão, Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Carlos Vicente, Casa das Lâmpadas, Eduardo Pereira, Efapel, Epoch, Eppe, Graucelsius, Grupo Portugal Telecom, Guilherme de Oliveira Martins, IEP, Intelprima, Ivo Lopes, J.L.A. Projectos, Jorge Paulo da Silva Santos, José Cruz, José Melo, José Mesquita, JSL, Legrand Eléctrica, Manuel Cunha, Manuel Neves, Marco Alexandre Silva Nunes, Nélia Lourenço, Nexttoyou, Nuno Sacramento, Onicommunications, Quitérios, Rui Mendes, Rui Murta, Sonaecom, SP4, Vodafone Portugal e Zon TV Cabo.

A ANACOM teve em consideração todas as respostas e contributos recebidos no âmbito da presente consulta pública, pelo que aglutinou inúmeras soluções técnicas, bem como diferentes abordagens envolvendo uma melhoria significativa destes manuais técnicos.

Com vista à implementação de uma norma técnica razoável, equilibrada e evoluída ao nível das tecnologias empregues, nomeadamente pares de cobre e coaxial, acesso aos edifícios por parte dos operadores de comunicações electrónicas, bem como na difusão e implementação de serviços adaptados às redes de nova geração, como a fibra óptica, foi possível acolher a maioria das ideias e soluções provenientes da experiência das diversas entidades do sector.

Foram também importantes os contributos e respostas recebidas, tendo em conta a criação de um novo regime técnico, há muito aguardado, no âmbito da nova realidade dos loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.

Releve-se que estes manuais serão agora objecto de notificação à Comissão Europeia (CE), por intermédio do Instituto Português da Qualidade, sendo que a sua aprovação só poderá ocorrer três meses após a sua recepção pela CE, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de Abril.


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