Livro de reclamações: entrada em funcionamento da Rede Telemática de Informação Comum (RTIC)


Entram hoje em vigor as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, e pela Portaria n.º 866/2009, de 13 de Agosto, ao regime jurídico de disponibilização do livro de reclamações, fixado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.

As alterações introduzidas visam o funcionamento, a partir de hoje, da Rede Telemática de Informação Comum (RTIC), base da dados online na qual as entidades reguladoras, entre as quais a ANACOM, e as entidades de controlo de mercado competentes passarão registar e a tratar as reclamações recebidas através do livro de reclamações ou, em alternativa, a providenciar ligações entre a RTIC e a sua própria rede de tratamento de reclamações, se dela já dispuserem, assegurando a comunicação de dados entre as duas redes.

Caberá à Direcção-Geral do Consumidor (DGC) gerir e manter actualizada a RTIC, sendo a criação, gestão e manutenção da plataforma tecnológica de suporte assumida pela Imprensa-Nacional Casa da Moeda (INCM).

A participação da DGC, das entidades reguladoras e das entidades de controlo de mercado competentes na RTIC formalizou-se já através da assinatura, no passado dia 4 de Agosto de 2009, do protocolo de adesão à RTIC, na qual também participaram os parceiros tecnológicos do projecto, a INCM e a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

A RTIC visa garantir a comunicação e o intercâmbio de informação em matéria de conflitualidade de consumo decorrente das reclamações e assegurar o seu armazenamento e gestão por parte das entidades reguladoras e de controlo de mercado competentes, proporcionando aos reclamantes e reclamados o acesso à informação sobre a sua reclamação e, em geral, maior transparência no funcionamento do mercado.

Assim, os reclamantes, bem como os fornecedores e prestadores de serviços visados pelas reclamações, terão acesso à RTIC para consulta do estado em que se encontra o tratamento da(s) sua(s) reclamação(ões) ou para consulta do estado em que se encontra o tratamento da(s) reclamação(ões) que a eles respeita(m).


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: