FWA - Revogação da licença atribuída à BRAGATEL


Por deliberação de 19 de Agosto de 2009, foi revogado, em sentido provável de decisão, o acto atributivo da licença n.º ICP-11/99-FWA, emitida à BRAGATEL - Companhia de Televisão por Cabo de Braga para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA), e determinada a correspondente recuperação do direito de utilização de frequências atribuído, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004. A ANACOM decidiu ainda indeferir o pedido de eficácia retroactiva do acto de revogação com efeitos à data de atribuição do título.

Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, foi fixado à ZON TV Cabo Portugal (na sequência do processo de fusão por incorporação entretanto ocorrido) o prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar por escrito.


Consulte: