Alteração ao Regulamento da Qualidade de Serviço


A ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de Agosto de 2009, o Regulamento de alteração ao Regulamento da Qualidade de Serviço (Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho), aplicável às empresas que prestam o serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e o serviço telefónico acessível ao público em local fixo.

Foi igualmente aprovado o relatório da consulta a que este instrumento foi sujeito, no âmbito do procedimento regulamentar de consulta e do procedimento geral de consulta determinados por deliberação de 25 de Março de 2009, em sede dos quais se pronunciaram as seguintes entidades: FENACOOP, UGC, ACOP, Direcção-Geral do Consumidor, Ar Telecom, TMN, Onitelecom, PT Comunicações, PT Prime, Sonaecom, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal.

Considerando os comentários recebidos por parte das entidades respondentes, a ANACOM decidiu manter, no geral, o projecto de alteração do Regulamento n.º 46/2005 submetido a consulta, justificando-se, no entanto, a introdução de algumas alterações, com destaque para os seguintes aspectos:

(i) Inclusão das ofertas standardizadas de serviço telefónico fixo (STF) destinadas a clientes não residenciais no cálculo dos parâmetros previstos no Regulamento, sendo que a medição dos parâmetros de qualidade serviço (PQS) e a correspondente divulgação de informação será efectuada separadamente para ambos os segmentos de mercado considerados.
Sobre esta matéria, entende a ANACOM que a divulgação de informação sobre a qualidade de serviço associada às ofertas standardizadas destinadas a clientes não residenciais possibilita, com maior vantagem, que se atinjam os objectivos a que se propõe o Regulamento (igualmente visados pelo artigo 40º da Lei das Comunicações Electrónicas – Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), de proporcionar aos utilizadores finais o acesso a informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade de serviço praticada pelos prestadores de STF.
 
(ii) No âmbito da medição do “PQS2 – Taxa de avarias por linha de acesso” e do “PQS3 – Tempo de reparação de avarias”, foram clarificados os moldes da sua aplicabilidade às ofertas de STF suportadas em redes GSM (ofertas tipo homezoning), com o objectivo de tornar mais explícitos os procedimentos inerentes ao cálculo dos referidos parâmetros para tais ofertas, nomeadamente no que se refere ao tipo de avarias a contemplar pelos referidos parâmetros.

(iii) Eliminação da desagregação do “PQS3 – Tempo de reparação de avarias” por tipo de avarias (“avarias na rede de acesso local” e “outras avarias”) por se considerar que esta alteração possibilita um melhor entendimento do parâmetro por parte dos utilizadores finais, para quem é irrelevante o local em que ocorre uma avaria.

Este Regulamento será publicado na 2.ª Série do Diário da República, de acordo com o procedimento regulamentar definido nos estatutos da ANACOM.


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