Parecer do Conselho Consultivo sobre o Relatório de Actividades 2008


I
Generalidade

O Relatório de Actividades do ICP-ANACOM é conceptualmente, e assim tem sido compreendido e executado, a descrição organizada e detalhada de todas as acções ou omissões em que se decompõe o exercício da regulação das comunicações electrónicas e postais durante um ano.

Cumpre observar, desde logo, que o documento apresentado, relativamente ao período de tempo a que se reporta, possibilita uma adequada compreensão da actividade desenvolvida pelo ICP-ANACOM, pois consubstancia de modo integrado, objectivo e exaustivo todas as medidas adoptadas e acções realizadas durante o ano de 2008. O referido relatório respeita assim a razão de ser da sua exigência: o que o Regulador preparou, decidiu e executou quando, onde e como em todas as diversas áreas em que se desdobra a sua missão.

Sugere-se, todavia, que do ponto de vista material, entre o Relatório de Actividades e o Plano de Actividades ou Plano Estratégico sejam definidos parâmetros ou elementos de articulação entre ambos com o objectivo de proporcionar, em cada ano, uma visão integrada e sistematizada dos progressos regulatórios e bem assim de uma apreciação coerente do grau de cumprimento dos objectivos, programas e acções.

II
Especialidade

Concluída a apreciação detalhada do Relatório de Actividades considera o Conselho Consultivo relevar algumas lacunas recomendando que possam as mesmas ser colmatadas em relatórios futuros:

1. A ausência de qualquer referência a audições e trabalho conjunto desenvolvido com as entidades reguladas, fornecedores de serviços e redes de comunicações, como a não inclusão de iniciativas do Regulador que tenham tido como objectivo melhorar a eficácia da regulação, quanto à redução do tempo de resposta e a procura de soluções consensuais para um melhor funcionamento do mercado. Não é assim apresentada qualquer informação sobre o número de pedidos apresentados por operadores, nem, decorrentemente, a sua tipificação por sector/serviço/mercado regulado e os respectivos prazos de resposta do ICP-ANACOM ou pedidos com resposta pendente e evolução anual, muito embora quanto a outras áreas se encontre a informação do tipo cuja ausência é notada, como é designadamente o caso monitorização e controlo de espectro, cooperação internacional.

2. Não são identificadas as áreas de regulação a que dizem respeito as acções de fiscalização nem as respectivas consequências: conformidades ou desconformidades, coimas aplicadas em cada acção e respectivo valor, o que não é despiciendo, por imperativos de transparência e reconhecido efeito dissuasor.

3. O Conselho Consultivo recomenda que em relatórios de actividade futuros seja adicionado um capítulo relativo à alocação de recursos de molde a facilitar uma completa e fundamentada apreciação dos custos da regulação.

4. Recomenda-se ainda a inclusão uma referência detalhada ao grau de cumprimento de indicadores globais de actividade.