ORAC - Projecto de alterações em consulta


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Novembro de 2009, o sentido provável de decisão sobre as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC), para ser submetido a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), tendo sido fixado, nos dois casos, o prazo máximo de 30 dias úteis.

O prazo para recepção de comentários no âmbito do procedimento geral de consulta termina, como tal, a 7 de Janeiro de 2010, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço "alteracoes.orac@anacom.pt". Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

A ANACOM aprovou ainda a notificação a remeter à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 57º da LCE, bem como o formulário de notificação resumida elaborado nos termos do Anexo II da Recomendação da Comissão 2008/850/CE, de 15 de Outubro.


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