A ANACOM aprovou, a 11 de Junho de 2008, o sentido provável de decisão relativo ao preço de acesso à base de dados sobre condutas da PT Comunicações (PTC).
Em linhas gerais, é determinado o seguinte:
- Alteração pela PTC da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC), tendo em conta o preço máximo do serviço de acesso à base de dados ORAC indicado;
- Manutenção pela PTC dos dois regimes de disponibilização de informação de condutas e infra-estrutura associada (através do acesso à Extranet e através de formulários com disponibilização das plantas em formato PDF por e-mail) até que entre em vigor o preço que venha a ser definido na sequência da decisão final.
Esta deliberação foi submetida ao procedimento audiência prévia dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, tendo-se fixado em 10 dias úteis o prazo para estes se pronunciarem.
Consulte:
- ORAC - acesso à base de dados sobre condutas da PTC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=643206
- Preço de acesso à base de dados sobre condutas da PTC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=596237