ORAC - preço de acesso à base de dados sobre condutas da PTC


A ANACOM aprovou, a 11 de Junho de 2008, o sentido provável de decisão relativo ao preço de acesso à base de dados sobre condutas da PT Comunicações (PTC).

Em linhas gerais, é determinado o seguinte:

  • Alteração pela PTC da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC), tendo em conta o preço máximo do serviço de acesso à base de dados ORAC indicado;
     
  • Manutenção pela PTC dos dois regimes de disponibilização de informação de condutas e infra-estrutura associada (através do acesso à Extranet e através de formulários com disponibilização das plantas em formato PDF por e-mail) até que entre em vigor o preço que venha a ser definido na sequência da decisão final.


Esta deliberação foi submetida ao procedimento audiência prévia dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, tendo-se fixado em 10 dias úteis o prazo para estes se pronunciarem.


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