Serviços postais - Comunicação da CE


A Comissão Europeia (CE) manifestou-se favoravelmente, em comunicação ao Parlamento Europeu (PE) datada de 9 de Novembro de 2007, sobre a posição comum do Conselho acerca de uma directiva deste e do PE que altera a Directiva 97/67/CE no que diz respeito à plena realização do mercado interno dos serviços postais na União Europeia (UE).

A CE «considera que o texto da posição comum reflecte integralmente os elementos essenciais contidos na sua proposta inicial», a qual foi apresentada a 19 de Outubro de 2006, respeitando ainda as alterações efectuadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura. Destas alterações destaca-se, em especial, a data final para a aplicação da directiva de alteração (31 de Dezembro de 2010), a possibilidade de alguns Estados-Membros adiarem a liberalização total do mercado por mais dois anos, no máximo, e a inclusão de uma cláusula temporária de reciprocidade aplicável aos Estados-Membros que recorrerem a esse período transitório.

O objectivo da proposta da CE é criar um mercado postal comum na UE pelos seguintes meios:

  • supressão da área reservada em todos os Estados-Membros;
  • confirmação do âmbito e das normas do serviço universal;
  • reforço dos direitos dos consumidores e reconfiguração do papel das autoridades reguladoras nacionais;
  • entrega de uma lista de medidas que os Estados-Membros poderão adoptar para, se for caso disso, salvaguardarem e financiarem o serviço universal.

Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • VI. Correios https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=55036