1.4 Mercados dos circuitos alugados


Os circuitos alugados constituem um serviço fundamental, sobre o qual se suportam a generalidade dos serviços de telecomunicações, uma vez que são utilizados pelos operadores como infra-estruturas essenciais para o desenvolvimento das suas próprias redes e, assim, dos serviços no retalho. Nesta medida, ao promover reduções de preços para os operadores nestas áreas, o ICP-ANACOM está não só a promover a concorrência na prestação destes serviços mas também na generalidade dos serviços que prestam no retalho.

O instrumento fundamental de regulação do mercado de circuitos alugados é o Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações. Em especial, o capítulo IV do referido Regulamento tratava dos operadores de redes públicas de telecomunicações com poder de mercado significativo no mercado de circuitos alugados, também designado por posição significativa no mercado ou, na terminologia actual, posição de dominância.

O referido capítulo IV do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações atribuía-se ao ICP-ANACOM a obrigação de determinar a lista de operadores com poder de mercado significativo no mercado de circuitos alugados, de definir o conjunto mínimo de circuitos alugados a ser oferecido pela concessionária do Serviço Público de Telecomunicações - a PT Comunicações, de definir os níveis de qualidade do serviço prestado pelos operadores com PMS, de fiscalizar o cumprimento das regras e princípios tarifários e o sistema de contabilidade analítica implementado para aquele fim.

Eram ainda impostos por este diploma aos operadores com PMS um conjunto de obrigações, nomeadamente obrigações de oferta de rede aberta, e também as condições em que os operadores com PMS poderiam proceder à cessação da oferta.

As principais intervenções do ICP-ANACOM nos mercados dos circuitos alugados ao longo de 2003 foram as seguintes:

  • Na sequência da decisão do ICP-ANACOM datada de Setembro 20021, relativa à reformulação da oferta de circuitos alugados da PTC, entrou em vigor um novo tarifário reestruturado, com preços globalmente mais reduzidos. Na sequência desta deliberação o ICP-ANACOM acompanhou em detalhe durante todo o ano de 2003 o impacto no mercado da nova estrutura tarifária, em particular dos descontos. Este acompanhamento culminou, no início de 2004 (10 de Fevereiro de 2004), numa deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM relativa à reestruturação das condições associadas ao serviço de aluguer de circuitos prestado pela PT, nomeadamente dos descontos aplicados pelo operador2.
     
  • Para obviar à necessidade de os novos operadores alugarem os componentes específicos de prolongamento do circuito no interior da central da PTC a um preço idêntico ao preço de um prolongamento local, e contribuindo para incentivar a concorrência à luz dos princípios regulamentares aplicáveis, o ICP-ANACOM clarificou e definiu as condições da oferta de interligação de linhas alugadas, nomeadamente o preço3.

Em termos de comparações internacionais, o preço do cabaz global de circuitos nacionais (analógicos, digitais de 64 kbps, 2 Mbps e 34 Mbps) era, no início de 2003, cerca de 29% inferior à média dos valores verificados para os restantes países da União Europeia4.

Notas
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1 Vide deliberação de 19 de Setembro de 2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405974.
2 Vide deliberação de 10 de Fevereiro de 2004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406429.
3 Vide deliberação de 19 de Junho de 2004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403371.
4 Vide Estudo 'Comparação Internacional de Preços do Serviço de Aluguer de Circuitos - Janeiro de 2003'https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=783139.