Alterações a introduzir na PRI e na ORALL
Na sequência da Deliberação do Conselho de Administração da ANACOM, de 19.11.2002, sobre condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL, a PT Comunicações alterou, em 24.12.2002, aquelas ofertas e apresentou à ANACOM, em 27.12.2002, a fundamentação para os preços.
Por Deliberação de 26.12.2002, o Conselho de Administração da ANACOM solicitou à PT Comunicações que procedesse a uma reavaliação integrada dos restantes preços constantes da ORALL, até 20.01.2003, devidamente fundamentada à luz do princípio da orientação para os custos, tendo em conta:
a) a experiência entretanto obtida pela PT Comunicações, quer na oferta do lacete local, quer em ofertas análogas, e os ganhos de produtividade daí decorrentes;
b) a evolução esperada dos custos, assente em critérios de eficiência;
c) o cálculo do custo de capital segundo os valores contabilísticos.
Na sequência daquela Deliberação, a PT Comunicações afirmou entender que a OLL não atingira um nível de desenvolvimento e de procura que permitisse dispor de dados históricos ou de elementos de custeio fiáveis, necessários à fundamentação de uma proposta integrada de preços da ORALL. Assim, a PT Comunicações considerou que deveriam ser mantidos, naquela fase, os preços constantes da ORALL.
Pelo contrário, a ANACOM entendeu que, apesar da ainda reduzida procura, os dados disponíveis permitiam uma reavaliação integrada dos preços.
Assim, a análise efectuada pela ANACOM teve em conta as informações e dados mais recentes da posse desta Autoridade, nomeadamente os custos de mão de obra indicados pela PT Comunicações referentes a 2002. A PT Comunicações informou, agora, dispor de estimativas de custos de mão de obra para 2003 que, não obstante o supramencionado, a ANACOM entende dever considerar, procedendo à actualização dos preços.
Relativamente às alterações introduzidas pela PT Comunicações na PRI e na ORALL, decorrentes da Deliberação de 19.11.2002, constata-se que, além da ausência de “co-mingling” na PRI, outros aspectos não se encontram totalmente detalhados. Tal facto não deveria obstar à oferta dos serviços pela PT Comunicações. Verifica-se, no entanto, que a PT Comunicações protelou a oferta com a justificação de se encontrar a finalizar a elaboração dos procedimentos, pelo que a ANACOM considerou importante especificar as condições de oferta.
Considerando ainda que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18.12.2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local, deve a ANACOM assegurar que os preços para o acesso desagregado ao lacete local favoreçam o estabelecimento de uma concorrência leal e sustentável;
b) Compete ainda à ANACOM, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do diploma acima mencionado, assegurar a não discriminação, a concorrência leal, a eficiência económica e o interesse dos utilizadores;
c) A orientação para os custos dos preços dos serviços prestados pela PT Comunicações é aferida pelo sistema de custeio auditado baseado em custos históricos, por informação adicional prestada pelo operador, pela análise dos efeitos decorrentes da previsível evolução da produtividade e dos custos e tendo em conta as práticas correntes na União Europeia;
d) Os custos devem ser suportados pelas entidades que os desencadeiam, o que aconselha a adopção de uma abordagem de custos incorridos no acesso partilhado, abordagem já equacionada na Deliberação de 17.01.2002;
e) Acréscimos de custos decorrente da utilização de lacetes locais para a prestação de serviços de banda larga, só devem ser ponderados quando, e caso, os mesmos vierem a ocorrer;
f) Foram ouvidas as entidades interessadas, de acordo com o fixado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, constando a análise dos comentários no respectivo relatório da audiência prévia,
I. O Conselho de Administração da ANACOM delibera, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2887/00 do Parlamento Europeu e do Conselho e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 415/98, que:
1. Deve a PT Comunicações alterar a ORALL, no prazo de 10 dias, tendo em conta os seguintes preços máximos:
Acesso Completo |
Preço em Euros |
Verificação da elegibilidade |
€ 8.05 |
Testes de qualificação: |
|
Testes para prestação de serviços RDIS acessos básicos |
€ 34.92 |
Testes para prestação de serviços RDIS acessos primários |
€ 104.75 |
Testes para prestação de serviços banda larga |
€ 69.83 |
Instalação / Transferência do lacete local |
€ 84.07 |
Mensalidade do lacete local |
€ 11.96 |
Intervenção por participação indevida de avaria |
€ 40.38 |
Desinstalação do lacete local |
€ 8.08 |
Acesso Partilhado |
Preço em Euros |
Verificação da elegibilidade |
€ 8.05 |
Testes de qualificação |
€ 69.83 |
Instalação / Transferência do lacete local |
€ 88.21 |
Mensalidade do lacete local |
€ 2.95 |
Intervenção por participação indevida de avaria |
€ 40.38 |
Desinstalação do lacete local |
€ 12.11 |
Co-Instalação de equipamentos em terrenos adjacentes |
Valor |
Análise de viabilidade de co-instalação e fornecimento de Informação para elaboração de projectos |
€ 366.66 |
Análise e verificação de projectos |
€ 281.14 |
Fornecimento de orçamento |
€ 189.86 |
Ligação Interna com HDF |
Instalação |
Mensalidade |
|
Instalação inicial (100 pares) |
Em SdO |
€ (1 507.20+7.02 C1+11.92 C2) |
€ 25.78 |
Em espaço aberto |
€ (1 507.20+7.02 C1+11.92 C2) |
€ 22.89 |
|
Ampliação módulos de 100 pares |
Em SdO |
€ (942.63+7.02 C1) |
€ 12.76 |
Em espaço aberto |
€ (942.63+7.02 C1) |
€ 10.57 |
C1: Comprimento do cabo interno de 100 pares (em metros);
C2: Comprimento das calhas (em metros).
Ligação Interna sem HDF |
Instalação |
Mensalidade |
|
Instalação inicial (100 pares) |
Em SdO |
€ (865.60+7.02 C1+11.92 C2) |
€ 24.40 |
Em espaço aberto |
€ (865.60+7.02 C1+11.92 C2) |
€ 21.51 |
|
Ampliação módulos de 100 pares |
Em SdO |
€ (771.50+7.02 C1) |
€ 11.87 |
Em espaço aberto |
€ (771.50+7.02 C1) |
€ 9.67 |
C1: Comprimento do cabo interno de 100 pares (em metros);
C2: Comprimento das calhas (em metros).
Elementos específicos do acesso partilhado na ligação interna |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (10 016.34+7.02 C1+11.92 C2) |
€ 71.77 |
Ampliação em módulos de 100 pares |
€ (10 016.34+7.02 C1) |
€ 59.27 |
C1: Comprimento do cabo interno de 100 pares (em metros);
C2: Comprimento das calhas (em metros).
Ligação Externa com cabos de 600 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (7 412.67+30.97 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 112.89 |
Ampliação em módulos de 600 pares |
€ (7 347.40+30.97 C1) |
€ 70.66 |
C1: Comprimento do cabo externo de 600 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Ligação Externa com cabos de 600 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (7 412.67+30.97 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 123.37 |
Ampliação em módulos de 600 pares |
€ (7 347.40+30.97 C1) |
€ 70.66 |
C1: Comprimento do cabo externo de 600 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Ligação Externa com cabos de 600 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (5 013.80+30.97 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 102.35 |
Ampliação em módulos de 600 pares |
€ (4 948.53+30.97 C1) |
€ 99.99 |
C1: Comprimento do cabo externo de 600 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Ligação Externa com cabos de 600 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (5 013.80+30.97 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 112.83 |
Ampliação em módulos de 600 pares |
€ (4 948.53+30.97 C1) |
€ 99.99 |
C1: Comprimento do cabo externo de 600 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Elementos específicos do acesso partilhado na ligação externa com cabos de 600 pares |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (10 416.85+7.02 C1+11.92 C2) |
€ 105.63 |
Ampliação em módulos de 100 pares |
€ (10 416.85+7.02 C1) |
€ 66.25 |
C1: Comprimento total dos cabos internos de 100 pares (em metros);
C2: Comprimento total das calhas (em metros).
Ligação Externa com cabos de 300 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (3 510.80+22.46 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 86.00 |
Ampliação em módulos de 300 pares |
€ (3 445.53+22.46 C1) |
€ 44.02 |
C1: Comprimento do cabo externo de 300 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Ligação Externa com cabos de 300 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (3 510.80+22.46 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 96.48 |
Ampliação em módulos de 300 pares |
€ (3 445.53+22.46 C1) |
€ 44.02 |
C1: Comprimento do cabo externo de 300 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Ligação Externa com cabos de 300 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (2 539.53+22.46 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 58.29 |
Ampliação em módulos de 300 pares |
€ (2 474.26+22.46 C1) |
€ 56.17 |
C1: Comprimento do cabo externo de 300 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Ligação Externa com cabos de 300 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (2 539.53+22.46 C1+62.75 C2+475.33 C3) |
€ 68.77 |
Ampliação em módulos de 300 pares |
€ (2 474.26+22.46 C1) |
€ 56.17 |
C1: Comprimento do cabo externo de 300 pares (em metros);
C2: Comprimento total das condutas e valas;
C3: Número de caixas externas.
Elementos específicos do acesso partilhado na ligação externa com cabos de 300 pares |
Instalação |
Mensalidade |
Instalação inicial |
€ (10 416.85+7.02 C1+11.92 C2) |
€ 91.33 |
Ampliação em módulos de 100 pares |
€ (10 416.85+7.02 C1) |
€ 67.96 |
C1: Comprimento total dos cabos internos de 100 pares (em metros);
C2: Comprimento total das calhas (em metros).
2. Deve a PT Comunicações alterar a PRI e a ORALL, no prazo de 10 dias, tendo em conta os seguintes preços máximos:
Preparação de Infra-Estruturas para SdO |
Valor |
Preparação das infra-estruturas |
Orçamento caso a caso |
Fornecimento do orçamento |
€ 1 085.92 |
Co-instalação de Módulos em SdO |
Instalação |
Mensalidade |
Módulo 5 m2 (Com divisão metálica em rede) |
€ 4 522.41 |
€ 356.32 |
Módulo 5 m2 (Sem divisão metálica em rede) |
€ 2 728.18 |
€ 354.45 |
Co-instalação de Módulos em Regime de Espaço Aberto |
Instalação |
Mensalidade |
Análise de Viabilidade de Co-instalação em Espaço Aberto |
€ 189.86 |
|
Módulo |
€ 925.13 |
€ 130.92 |
Co-Instalação de antenas de Feixes Hertzianos |
Valor |
Análise de viabilidade de co-instalação e fornecimento de Informação para elaboração de projectos radioléctrico e de construção civil |
€ 435.53 |
Análise e verificação de Projecto Radioeléctrico |
€ 281.14 |
Análise e verificação de Projecto de Construção Civil |
€ 281.14 |
Espaço para colocação de antena de Feixes Hertzianos |
Instalação |
Mensalidade |
Espaço em cobertura de edifício |
Orçamento caso a caso |
€ 26.04 |
Espaço em torre para antena parabólica (até 1.5 m diâmetro) |
Orçamento caso a caso |
€ 171.84 |
Controlo de Acessos - Acesso Acompanhado |
Valor por hora |
Deslocação |
Deslocação agendada, no horário normal de funcionamento |
€ 20.19 |
€ 13.06 |
Deslocação agendada, fora do horário normal |
€ 37.16 |
€ 13.06 |
Transporte de sinal |
Instalação |
Mensalidade |
Multi-Operador (até 4 OOL) quando não existir uma câmara multi-operador situada nas proximidades do edifício da PT Comunicações com capacidade disponível |
€ 7 189.42 |
€ 76.55 |
Multi-Operador (até 4 OOL) sempre que já existir uma câmara multi-operador situada nas proximidades do edifício da PT Comunicações com capacidade disponível |
€ 6 407.52 |
€ 75.74 |
Individual (6 fibras) |
€ 3 442.28 |
€ 13.56 |
Visitas a edifícios de central (1) |
Valor por hora |
Deslocação |
Deslocação agendada, no horário normal de funcionamento |
€ 80.32 |
€ 13.06 |
Deslocação agendada, fora do horário normal |
€ 147.82 |
€ 13.06 |
(1) Caso após uma visita por parte do OOL ou acção de fiscalização por parte da ANACOM venham a ser efectivamente identificadas condições para co-instalação, a PT Comunicações deverá ressarcir os OOLs do valor correspondente à visita efectuada.
Preços correspondentes ao consumo de energia
A ORALL estabelece que, nas situações em que não estejam instalados contadores de energia eléctrica destinados à medição do consumo específico dos equipamentos do OOL, e até à respectiva disponibilização, o OOL pagará à PT Comunicações o valor correspondente ao consumo médio mensal de energia estimado, sendo para o efeito considerada a potência máxima dos equipamentos.
Considera-se que a condição referida no parágrafo anterior agora introduzida pela PT Comunicações na ORALL pode resultar numa penalização para o OOL, por um atraso da responsabilidade da PT Comunicações dado que o espaço de co-instalação deve ser fornecido com todos os elementos associados, incluindo os quadros e contadores individuais, pelo que deve ser eliminada da oferta.
Considera ainda a ANACOM que, em regime de espaço aberto, apenas nos casos em que não sejam instalados meios de medida de consumo real, pode ser considerado um consumo mínimo de 20% da potência máxima instalada, por cada equipamento ou grupo de equipamentos numa dada instalação, com consumo superior a 5 Kw, devendo a PRI e a ORALL ser alteradas em conformidade.
3. Deve a PT Comunicações alterar a PRI, no prazo de 10 dias, tendo em conta os seguintes preços máximos:
Componentes para Interligação |
Instalação |
Mensalidade |
Componentes por Circuito de Interligação a 2 Mbit/s |
€ 93.68 |
€ 0.49 |
Componentes Individuais por Múltiplos de 63 x 2 Mbit/s |
€ 2 905.35 |
€ 10.76 |
Ponto de Interligação num Ponto Intermédio |
Valor |
Instalação |
€ 34 675.93 |
Mensalidade |
€ 222.47 |
Interligação de linhas alugadas
Os preços aplicáveis ao serviço de interligação de linhas alugadas, fornecido pela PT Comunicações, são os definidos no Tarifário, em vigor, do Serviço de Circuitos Alugados para os Circuitos Digitais Nacionais e estão sujeitos às alterações que vierem a ser introduzidas no referido tarifário. A prestação deste serviço engloba um Prolongamento Local e poderá incluir um Troço Principal, nas situações em que este for aplicável.
Pela componente para interligação são aplicáveis os seguintes preços:
Componentes para Interligação |
Instalação |
Mensalidade |
Componentes por Circuito de Interligação |
€ 93.68 |
€ 0.49 |
Componentes Individuais (sistema STM1 sobre SDH) |
€ 2 905.35 |
€ 10.76 |
4. Os preços introduzidos ou alterados pela PT Comunicações nas revisões da ORALL, de 24.12.2002, e da PRI, de 14.01.2003, devem vigorar a partir daquelas datas. Os restantes preços que a PT Comunicações não alterou, nomeadamente os preços relativos ao acesso completo e acesso partilhado constantes nos Quadros 1 e 2, entram em vigor a 30.06.2003.
5. Deve a PT Comunicações alterar a PRI e a ORALL, no prazo de 10 dias, tendo em conta o seguinte:
5.1. Processo de co-instalação física em regime de espaço aberto
Relativamente ao processo de co-instalação física em regime de espaço aberto, definem-se os procedimentos de seguida descritos. Os formulários a incluir na PRI e na ORALL devem traduzir tais procedimentos.
1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação física em regime de espaço aberto à PT Comunicações.
2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à sua validação informando o OOL sobre a existência de condições de co-instalação.
Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.
Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.
Caso não exista espaço disponível, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.
Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.
Estando o pedido com dados correctos e havendo espaço disponível a PT Comunicações informa o OOL sobre espaço existente.
Prazo de resposta: 4 dias úteis desde a recepção do pedido.
3. O OOL deve confirmar à PT Comunicações que mantém o interesse nos módulos a co-instalar, efectuando a encomenda à PT Comunicações.
Prazo: 3 dias úteis da responsabilidade do OOL.
4. A PT Comunicações realiza os trabalhos relativos à co-instalação em espaço aberto e informa o OOL assim que estes estejam concluídos.
Prazo para realização dos trabalhos: 20 dias úteis a partir da data da confirmação da encomenda.
5.2. Processo de co-instalação de antenas de Feixes Hertzianos
Em relação ao processo de co-instalação de antenas de Feixes Hertzianos, definem-se os procedimentos de seguida descritos. Os formulários a incluir na PRI e na ORALL devem traduzir tais procedimentos.
1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação de antenas de Feixes Hertzianos à PT Comunicações acompanhado do pedido de fornecimento do serviço de entrega de sinal em Feixes Hertzianos.
2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à validação e à análise de viabilidade.
Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.
Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.
Caso o pedido não seja viável, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.
Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.
Estando o pedido com dados correctos e caso o pedido seja viável, a PT Comunicações procede à marcação de visita à central para recolha de elementos para o projecto e para a obtenção das eventuais licenças das autoridades competentes. Esta visita deve-se realizar nos 5 dias úteis seguintes.
Prazo de resposta para marcação de visita: 4 dias úteis desde a recepção do pedido.
A PT Comunicações envia a informação específica para a elaboração do anteprojecto e, caso necessário, autorização de instalação para efeitos de obtenção de licenças junto das autoridades competentes.
Prazo: 10 dias úteis.
3. O OOL deve confirmar à PT Comunicações que mantém o interesse na co-instalação, apresentando o anteprojecto técnico acompanhado das licenças necessárias, obtidas junto das autoridades competentes, para o estabelecimento da ligação de Feixes Hertzianos.
Prazo: 15 dias úteis da responsabilidade do OOL, não sendo imputados atrasos que não sejam da sua responsabilidade. Por exemplo, os tempos decorrentes da obtenção das necessárias licenças junto das autoridades competentes.
4. Após receber a pré-encomenda, a PT Comunicações procede à sua análise. Nos casos em que o anteprojecto não seja considerado válido, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa ao OOL. Nos restantes casos, o OOL é informado da viabilidade do projecto e do orçamento dos trabalhos a realizar pela PT Comunicações, após eventuais alterações acordadas com o OOL.
Prazo de resposta: 15 dias úteis.
5. O OOL após ter recebido a confirmação da viabilidade da pré-encomenda, procede à formalização da encomenda à PT Comunicações.
Prazo: 5 dias úteis.
6. No caso de existir partilha de torres, o trabalho exterior será realizado pela PT Comunicações, com o auxílio, caso necessário, de técnicos do OOL. Caso contrário pode ser realizado pelo OOL. Em qualquer destes casos, os equipamentos e materiais conexos serão fornecidos pelo OOL. Os trabalhos a realizar pela PT Comunicações para o fornecimento do serviço de transporte de sinal deverão ser feitos simultaneamente com os trabalhos exteriores.
Prazo: 40 dias úteis no caso de partilha de torres.
Prazo: 15 dias úteis, se a PT Comunicações tiver que proceder apenas à instalação da ligação entre o módulo de co-instalação do OOL e o sistema para ligação rádio por Feixes Hertzianos.
7. Ensaios de aceitação feitos pelo OOL em colaboração com a PT Comunicações para verificação de conformidade.
Prazo: 5 dias úteis, a partir da data de conclusão dos trabalhos de instalação.
8. Após a aceitação, se surgirem problemas de natureza mecânica, eléctrica ou radioeléctricas ambas as partes são co-responsáveis pela sua solução.
9. As ampliações simples do Feixe Hertziano que não envolvam alteração do espectro radioeléctrico não necessitam da intervenção da PT Comunicações. Se envolverem alterações relevantes ao projecto inicial, o OOL deverá submetê-las à PT Comunicações para aprovação, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis.
5.3. Processo de co-instalação de equipamento em espaço adjacente
O processo de co-instalação de equipamento em espaço adjacente deve seguir os procedimentos de seguida descritos. Os formulários a incluir na PRI e na ORALL devem traduzir tais procedimentos.
1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação de equipamento em espaço adjacente à PT Comunicações.
2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à validação e à análise de viabilidade.
Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.
Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.
Caso o pedido não seja viável, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.
Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.
Estando o pedido com dados correctos e caso o pedido seja viável, a PT Comunicações procede à marcação de visita à central para recolha de elementos para o projecto e para a obtenção das eventuais licenças das autoridades competentes. Esta visita deve-se realizar nos 5 dias úteis seguintes.
Prazo de resposta para marcação de visita: 4 dias úteis desde a recepção do pedido.
A PT Comunicações envia a informação específica para a elaboração do anteprojecto e, caso necessário, autorização de instalação para efeitos de obtenção de licenças junto das autoridades competentes.
Prazo: 10 dias úteis.
3. O OOL deve confirmar à PT Comunicações que mantém o interesse na co-instalação, apresentando o anteprojecto técnico acompanhado das eventuais licenças necessárias obtidas junto das autoridades competentes.
Prazo: 15 dias úteis da responsabilidade do OOL, não sendo imputados atrasos que não sejam da sua responsabilidade. Por exemplo, os tempos decorrentes da obtenção das necessárias licenças junto das autoridades competentes.
4. Após receber a pré-encomenda, a PT Comunicações procede à sua análise. Nos casos em que o anteprojecto não seja considerado válido, a PT Comunicações envia fundamentação de recusa ao OOL. Nos restantes casos, o OOL é informado da viabilidade do projecto e do orçamento dos trabalhos a realizar pela PT Comunicações, a efectuar após eventuais alterações acordadas com o OOL.
Prazo de resposta: 15 dias úteis.
5. O OOL após ter recebido a confirmação da viabilidade da pré-encomenda, procede à formalização da encomenda à PT Comunicações.
Prazo: 5 dias úteis.
6. O trabalho exterior será realizado pelo OOL. A ligação entre o repartidor intermédio da PT Comunicações e o repartidor de fronteira com o OOL será realizada pela PT Comunicações.
Prazo: 30 dias úteis.
5.4. Processo de co-instalação física em SdO
De forma a compatibilizar o processo de co-instalação física em SdO com os processos acima definidos, devem ser observados os procedimentos de seguida especificados:
1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação física à PT Comunicações.
2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à validação deste:
Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.
Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.
Caso o pedido não seja viável, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.
Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.
Estando o pedido com dados correctos e caso o pedido seja viável, a PT Comunicações informa sobre n.º de módulos disponíveis (caso a SdO se encontre em curso ou concluída) ou sobre a necessidade de construção de SdO.
Prazo de resposta: 4 dias úteis desde a recepção do pedido.
3. Caso não exista SdO:
O OOL solicita a elaboração do orçamento para a construção da SdO.
Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.
A PT Comunicações calcula o respectivo orçamento e informa o OOL.
Prazo de resposta: 10 dias úteis desde a recepção do pedido para elaboração do orçamento.
O OOL efectua a encomenda à PT Comunicações.
Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.
A PT Comunicações recebe a encomenda, realiza os trabalhos necessários para a preparação da SdO e informa o OOL assim que a encomenda se encontre concluída.
Prazo para realização dos trabalhos: 80 dias úteis desde a recepção da encomenda.
4. Caso a SdO esteja em curso ou se encontre concluída:
Se o OOL mantém interesse na SdO, tem que comunicar à PT Comunicações a continuação de interesse nos módulos da SdO.
Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.
A PT Comunicações calcula o orçamento quando a SdO está em curso, ou o custo específico quando a SdO se encontra concluída, e informa o OOL sobre os respectivos valores, incluindo o valor dos custos comuns.
Prazo de resposta: 10 dias úteis desde a comunicação de continuação de interesse nos módulos da SdO pelo OOL.
O OOL efectua a encomenda à PT Comunicações.
Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.
A PT Comunicações realiza os trabalhos para a preparação dos módulos e informa o OOL assim que estes estejam concluídos.
Prazo para realização dos trabalhos: 30 dias úteis para módulos com divisão metálica em rede ou 20 dias úteis para módulos sem divisão metálica em rede.
5.5. Processo de Acesso ao Lacete Local Activo (ORALL)
Relativamente ao processo de acesso ao lacete local activo, devem ser observados os procedimentos gerais de seguida especificados:
1. O OOL interessado deve enviar uma encomenda relativa a um lacete. Na encomenda, o OOL deve mencionar se pretende a realização de testes de qualificação, a proposta de agendamento para os trabalhos de instalação e fornecimento do acesso e se o lacete em causa tem associado um pedido de portabilidade do número SFT.
2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à sua validação, verificando os elementos do lacete e do assinante, informando o OOL sobre a existência de condições de elegibilidade do acesso.
Prazo de resposta: 3 dias úteis desde a recepção do pedido.
No caso de não existirem condições de elegibilidade do acesso, o pedido é automaticamente cancelado, caso contrário o pedido é processado.
3. No caso de o pedido de acesso o mencionar, deve a PT Comunicações realizar os testes de qualificação, informando o OOL dos resultados assim que estiverem concluídos.
Prazo para realização dos testes: 4 dias úteis.
A PT Comunicações aguarda por um eventual cancelamento do pedido.
Prazo: 3 dias úteis.
4. A PT Comunicações procede à instalação e fornecimento do lacete.
Prazo de realização dos trabalhos: 10 dias úteis. No caso em que existe pedido de portabilidade associado, a PT Comunicações efectuará os dois trabalhos durante a janela de portabilidade acordada.
A PT Comunicações informa o OOL do resultado da instalação e fornecimento do lacete.
Prazo: 2 dias úteis.
5. Caso o OOL não tenha optado por solicitar os testes à PT Comunicações, poderá realizá-los e comunicar os seus resultados à PT Comunicações.
Prazo de realização dos testes e resposta:10 dias úteis.
5.6. Processo de Acesso ao Lacete Local Não Activo (ORALL)
Relativamente ao processo de acesso ao lacete local não activo, devem ser observados os procedimentos gerais de seguida especificados:
1. O OOL interessado deve enviar uma pré-encomenda relativa a um lacete.
2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à sua validação, verificando os elementos do lacete e do assinante.
Prazo: 3 dias úteis desde a recepção do pedido.
No caso de não existirem condições de elegibilidade do acesso, o pedido é automaticamente cancelado, caso contrário a PT Comunicações elabora o orçamento para a construção do lacete.
Prazo de resposta: 15 dias úteis.
3. O OOL interessado deve enviar um pedido de encomenda de construção do lacete, devendo mencionar se pretende a realização de testes de qualificação.
Prazo de resposta: 5 dias úteis, após a recepção do orçamento.
4. Após recepção do pedido de encomenda, a PT Comunicações procede à construção do lacete e informa o OOL da conclusão dos trabalhos.
Prazo dos trabalhos: caso a caso.
5. No caso de o pedido de acesso o mencionar, deve a PT Comunicações realizar os testes de qualificação, informando o OOL dos resultados assim que estiverem concluídos.
Prazo para realização dos testes: 4 dias úteis.
A PT Comunicações aguarda por um eventual cancelamento do pedido.
Prazo: 3 dias úteis.
6. A PT Comunicações procede à instalação e fornecimento do lacete.
Prazo de realização dos trabalhos: 10 dias úteis. A PT Comunicações informa o OOL do resultado da instalação e fornecimento do lacete.
Prazo: 2 dias úteis.
7. Caso o OOL não tenha optado por solicitar os testes à PT Comunicações, poderá realizá-los e comunicar os seus resultados à PT Comunicações.
Prazo de realização dos testes e resposta: 10 dias úteis.
5.7. Prazos
Indicadores |
Dias úteis |
Ocorrência (%) |
|
Prazos de resposta |
Informação de dados incorrectos |
2 |
95 |
Informação de recusa de co-instalação |
5 |
95 |
|
Informação sobre a existência de condições de co-instalação |
4 |
95 |
|
Informação específica para a elaboração do anteprojecto |
10 |
95 |
|
Análise da pré-encomenda no caso de co-instalação em espaço exterior |
15 |
95 |
|
Informação sobre orçamento para construção da SdO |
10 |
95 |
|
Informação sobre custo específico e custos comuns quando a SdO se encontra concluída |
10 |
95 |
|
Aprovação pela PT Comunicações das características do HDF a instalar pelo OOL |
2 |
95 |
Indicadores |
Dias úteis |
Ocorrência (%) |
|
Prazos de fornecimento |
Módulos com divisão metálica em rede em SdO existente |
30 |
95 |
Módulos sem divisão metálica em rede em SdO existente |
20 |
95 |
|
Módulos em regime de espaço aberto |
20 |
95 |
|
Co-instalação para ligação rádio por Feixes Hertzianos (inclui transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos) |
40 |
95 |
|
Transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos |
15 |
95 |
|
Ligação entre o repartidor intermédio da PT Comunicações e o repartidor de fronteira com o OOL no caso da co-instalação de equipamento em terreno adjacente |
30 |
95 |
|
Prazo para ampliação de cabo externo (300 pares) |
11 |
95 |
Para o serviço de transporte de sinal para ligação rádio por feixe hertziano devem ser aplicados os prazos de reparação de avarias e os graus de disponibilidade de serviço já previstos para o serviço de transporte de sinal para ligação por cabo de fibra óptica.
Na quantificação de todos os prazos acima referidos estão excluídos os atrasos que não sejam exclusivamente imputáveis à PT Comunicações.
5.8. Compensações por incumprimento de prazos de resposta e limites
Tendo em conta as regras definidas na Deliberação de 17.01.02 relativa a compensações pelo incumprimento dos prazos de fornecimento no âmbito da OLL, definem-se as seguintes regras de compensações:
Indicadores |
Compensação por OOL envolvido e por central |
|
Prazos de resposta |
Informação de dados incorrectos |
|
Informação de recusa de co-instalação |
||
Informação sobre a existência de condições de co-instalação |
||
Informação específica para a elaboração do anteprojecto |
||
Análise da pré-encomenda no caso de co-instalação em espaço exterior |
||
Informação sobre orçamento para construção da SdO |
||
Informação sobre custo específico e custos comuns quando a SdO se encontra concluída |
||
Aprovação das características do HDF a instalar pelo OOL |
Nos prazos de resposta agora definidos não devem ser fixados limites para as compensações.
Indicadores |
Compensação por OOL envolvido e por central |
|
Prazos de fornecimento |
Módulos com divisão metálica em rede em SdO existente |
|
Módulos sem divisão metálica em rede em SdO existente |
||
Módulos em regime de espaço aberto |
||
Co-instalação para ligação rádio por Feixes Hertzianos (inclui transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos) |
||
Transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos |
||
Ligação entre o repartidor intermédio da PT Comunicações e o repartidor de fronteira com o OOL no caso da co-instalação de equipamento em terreno adjacente |
||
Prazo para ampliação de cabo externo (300 pares) |
Em que:
d é o número de dias úteis de atraso na central em causa;
u é o número de acessos da PT Comunicações ligados na central em causa.
Níveis de qualidade de serviço |
Compensação |
|
Serviço de transporte de sinal para ligação rádio por feixe hertziano |
Prazo de reparação |
Valor que, com base na prestação mensal associada ao lacete local, corresponder à duração da indisponibilidade verificada (além do nível indicado), multiplicado pelo número de lacetes afectados. |
Disponibilidade do serviço |
O limite para a compensação por incumprimento do prazo de fornecimento de módulos em regime de espaço aberto é o preço de instalação do serviço.
5.9. Outras matérias
5.9.1. Opções de co-instalação
Em conformidade com a Deliberação de 19.11.2002 relativa a condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL, cabe, em qualquer caso, e sem deixar de atender a eventuais condicionalismos de ordem técnica, ao OOL optar pela modalidade de co-instalação melhor adaptada às suas necessidades específicas, devendo a PT Comunicações eliminar a restrição introduzida na ORALL, de apenas considerar a possibilidade de co-instalação em espaço exterior aos edifícios da central da PT Comunicações, quer para instalação de antenas de Feixes Hertzianos, quer em terrenos adjacentes, desde que não seja viável qualquer outra modalidade de co-instalação física.
5.9.2. Utilização do mesmo espaço de co-instalação para efeitos da PRI e da ORALL
Devem ser eliminadas as restrições existentes na PRI e na ORALL de não poderem ser co-instalados equipamentos ou outros materiais que não se destinem exclusivamente aos fins previstos, respectivamente, na PRI e na ORALL, por serem incompatíveis com o disposto no n.º 11 da Deliberação de 19.11.02 relativa às condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL.
Assim, deve estar prevista a possibilidade de utilização de um único espaço de co-instalação para efeitos do estabelecido na ORALL e na PRI, sempre que tal for tecnicamente possível, não devendo tal espaço ser restringido à SdO. No âmbito da ligação do suporte de transmissão, também as mesmas infra-estruturas podem ser usadas tanto para fins de interligação como de OLL.
5.9.3. Limitações à co-instalação em espaço aberto
Segundo a ORALL o espaço a disponibilizar para a modalidade de co-instalação em espaço aberto terá em conta a necessária reserva, para futuras necessidades da PT Comunicações, de espaço contínuo numa área correspondente a 25% sobre a área já ocupada, bem como de reserva de energia e ar condicionado para o efeito. É ainda referido que são elegíveis para esta modalidade de co-instalação as centrais da PT Comunicações nas quais esteja disponível uma área mínima de 10 m2 nestas condições.
Considera-se não serem razoáveis tais restrições devendo o espaço para co-instalação ser sempre atribuído sem qualquer reserva de área disponível. A PT Comunicações deve fundamentar caso a caso qualquer recusa de pedido de co-instalação.
Para uma dada central, a PT Comunicações apenas pode ser remunerada pela primeira análise de viabilidade de “co-mingling”. Nessa análise, a PT Comunicações deve recolher toda a informação relevante para dar resposta a pedidos subsequentes de “co-mingling” de modo a evitar a deslocação adicional de técnicos específicos ao local.
Assim, e tendo em conta a necessidade de fomentar a previsibilidade deve a PT Comunicações manter o Anexo 2 à ORALL devidamente actualizado, devendo incluir tal anexo também na PRI, indicando também as centrais nas quais foram efectuadas análises de viabilidade de “co-mingling” e o respectivo resultado, no prazo de 5 dias úteis após resposta a um pedido de análise de viabilidade de “co-mingling”.
5.9.4. Co-instalação em espaços em escritórios ou em armazéns
Em conformidade com a Deliberação de 19.11.2002 relativa a condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL, devem a PRI e a ORALL prever a possibilidade de disponibilização de espaços em escritórios ou em armazéns, quando a co-instalação noutros espaços se revele manifestamente inviável.
5.9.5. Carácter temporário dos serviços de co-instalação
Deve ser eliminada a referência genérica ao carácter temporário dos serviços de co-instalação. Estes serviços devem vigorar enquanto vigorar a ORALL e a PRI e as obrigações daí decorrentes. No entanto, poderá a PT Comunicações salvaguardar, na PRI e na ORALL, possíveis situações de cessação de contratos de arrendamento do espaço em questão e de eventuais reconfigurações da rede da PT Comunicações, devendo, nestas situações, a PT Comunicações informar adequadamente os OOLs com a antecedência que lhe seja operacionalmente possível.
5.9.6. Mudança de local e de instalações
A PT Comunicações introduziu na PRI e na ORALL condições relativas à mudança de local e de instalações previstas no contrato de prestação de serviços que estabeleciam os termos em que a PT Comunicações facultava o direito de utilização das suas infra-estruturas, equipamentos e instalações.
Por forma a melhor reflectir as condições previstas naquela oferta, deve a PT Comunicações adicionar as seguintes condições:
A mudança de local prevista não poderá traduzir-se em qualquer aumento de custos para o OOL, excepções quando a mudança de local resulte de situações de cessação de contratos de arrendamento do espaço em que o equipamento estava co-instalado e de eventuais reconfigurações da rede da PT Comunicações.
Os equipamentos e o material que não puderem ser reinstalados, quando ocorra mudança de local por iniciativa da PT Comunicações, ficarão propriedade desta, que se reserva o direito de lhe dar a utilização que entender, competindo-lhe, neste caso, adquirir e instalar equipamento e/ou material idêntico ao que estava co-instalado.
Em casos devidamente fundamentados em que não seja possível a PT Comunicações instalar equipamento e/ou material idêntico ao que estava co-instalado, deve ser instalado equipamento e/ou material de qualidade equivalente e com as mesmas funcionalidades do original.
5.9.7. Limitações ao número de solicitações
A PT Comunicações pretende limitar o número de solicitações a 10 ou 20 por mês, consoante os casos. Atendendo à grande procura que se antevê para estes serviços, comprovada por cartas de operadores sobre a matéria, e à experiência limitada no fornecimento dos mesmos, admite-se, numa primeira fase, a fixação de tais limites. No entanto, até ao final do ano, devem tais restrições ser eliminadas.
5.9.8. Informação genérica sobre lacetes
Deve a PT Comunicações disponibilizar toda a informação, eventualmente sujeita à assinatura de um termo de confidencialidade, referente a:
i) n.º de lacetes locais em utilização, n.º de pares no repartidor, n.º de pares em exploração, n.º de linhas de reserva, comprimento mínimo, máximo e médio dos lacetes locais e calibres dos cabos das configurações mais representativas da rede de acesso, por MDF,
ii) n.º de acessos de banda larga, desagregados por tecnologia e por MDF, e
iii) informação actualizada relativa à numeração associada às unidades remotas de concentração dependentes de uma determinada central, para todos os MDF’s da rede da PT Comunicações.
A informação deve ser remetida pela PT Comunicações no prazo de 5 dias, após pedido do OOL interessado e respectiva assinatura de termo de confidencialidade, entendendo-se por OOL interessado um operador com pelo menos um pedido de co-instalação confirmado.
Deve, também naquele prazo, a PT Comunicações remeter aos interessados, a pedido, uma lista completa de todos os MDF’s da rede da PT Comunicações, identificando o MDF, o código postal e as respectivas coordenadas geográficas.
5.9.9. Responsabilização por anomalias e interferências radioeléctricas ou outras
A PT Comunicações estabelece, na ORALL e na PRI que, em caso algum poderá ser responsabilizada por anomalias e interferências, radioeléctricas ou outras, nos equipamentos do OOL que resultem do normal funcionamento dos equipamentos da PT Comunicações, quer dos actualmente existentes quer dos que futuramente vierem a ser instalados, quer por necessidade de expansão da sua rede, quer para cumprimento das suas responsabilidades de prestador do serviço universal.
Atendendo a que a PT Comunicações procede à análise de viabilidade e analisa o projecto técnico em acordo com o OOL, considera-se que, após a aceitação dos trabalhos, caso surjam problemas de natureza mecânica, eléctrica ou radioeléctricas ambas as partes são co-responsáveis pela sua solução.
Também no caso de co-instalação física, entende a ANACOM que caso exista algum equipamento que não cumpra as normas de compatibilidade electromagnética o mesmo deve ser imediatamente retirado pelo OOL. Assim, deve a PT Comunicações ajustar os parágrafos constantes das páginas 22 e 23 da versão 8.0 da ORALL e 40 da PRI de 14.01.2003, no tocante à responsabilização por anomalias e interferências radioeléctricas ou outras e respectivas indemnizações, em conformidade.
5.9.10. Informação sobre os prestadores de serviços que utilizam o lacete local desagregado
Deve a PT Comunicações eliminar da ORALL a pretensão de ser informada sobre quais os prestadores de serviços, registados nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97, que utilizam o lacete local desagregado, contratado à PT Comunicações, para prestação de serviços de telecomunicações de uso público.
5.9.11. Segurança contra incêndios
Deve a PT Comunicações alinhar o disposto na ORALL com o disposto na PRI, aditando na ORALL que nos edifícios onde haja sistema de detecção de incêndios, a PT Comunicações assegurará as condições de segurança da SdO, estendendo o sistema a essa sala.
5.9.12. Aceitação de encomendas de co-instalação
A ORALL e a PRI estabelecem que a PT Comunicações se reserva o direito de não aceitar encomendas de co-instalação, colocadas por OOL’s, que não tenham efectuado o pagamento dos serviços prestados no âmbito daquelas ofertas.
A ANACOM entende que qualquer eventual não pagamento de serviços prestados deve ser analisado em sede própria, não sendo razão para a não aceitação de encomendas de co-instalação, pelo que aquela restrição deve ser eliminada da ORALL e da PRI.
5.9.13. Referências a normas
Por questões de transparência, a PT Comunicações deve identificar claramente e sem margem para dúvidas a referência às normas que são referidas na PRI e na ORALL, através do tipo de norma, número, indicação da versão, data de publicação no jornal oficial e título.
5.9.14. Identificação de alterações na PRI e na ORALL
Sempre que a PT Comunicações altere a PRI ou a ORALL deve identificar inequivocamente e de forma detalhada qualquer alteração ao texto.
II. O Conselho de Administração da ANACOM delibera, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2887/00 do Parlamento Europeu e do Conselho, proceder à audiência prévia das partes interessadas, de acordo com o fixado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fixando um prazo de 10 dias para que as mesmas entidades se pronunciem, por escrito, sobre a Deliberação que pretende tomar com o seguinte conteúdo:
Tendo em conta a necessidade de simplificar o processo relativo ao acesso partilhado e de promover uma solução economicamente mais eficiente, deve a PT Comunicações alterar a ORALL no prazo de 10 dias, no sentido de serem os OOLs a proceder à instalação do splitter, podendo o mesmo ser integrado no DSLAM.
A PT Comunicações ligará, caso seja necessário, através de cabo interno ou externo, o repartidor intermédio ao repartidor de “handover” (HDF), bem como o retorno, do repartidor de “handover” ao repartidor intermédio.