Planeamento das faixas destinadas à televisão digital


/ Atualizado em 04.12.2007

Decorreu em Genebra, no seio da União Internacional das Comunicações (UIT), de 15 de Maio a 16 de Junho de 2006, a 2.ª sessão da Conferência Regional de Radiocomunicações (RRC-06) para o planeamento da radiodifusão digital terrestre nas faixas 174-230 MHz e 470-862 MHz.

Esta Conferência, onde participaram cerca de 120 administrações, teve como objectivo principal o estabelecimento de um Acordo Regional (GE-06) que inclui, para além do plano de frequências para a radiodifusão digital terrestre ? que será a base do desenvolvimento da televisão para as próximas décadas ? na Europa, África e alguns países Árabes, as respectivas condições técnicas e os procedimentos regulamentares associados.

Os resultados da RRC-06 foram muito satisfatórios de uma forma genérica, em particular para Portugal, uma vez que os requisitos apresentados foram bem mais ambiciosos, em termos de número de coberturas, do que os apresentados pela generalidade dos restantes países, tendo todos os requisitos resultado satisfeitos.

Recorde-se que estes requisitos tiveram em conta as aspirações de curto, médio e longo prazo que Portugal tem para a televisão no seu todo, contemplando as suas diversas vertentes, pois o plano de frequências a acordar seria determinante, no futuro, para a Administração portuguesa.

Os requisitos apresentados traduzem-se em seis coberturas de T-DAB (Television ? Digital Audio Broadcasting), em que três são de âmbito nacional e três de âmbito regional, e dez coberturas para DVB-T (Digital Video Broadcasting ? Terrestrial), seis de âmbito nacional para recepção fixa (três em SFN (Single Frequency Network) e três em MFN (Multi Frequency Network)), uma de âmbito distrital para recepção fixa e as restantes três coberturas de âmbito nacional para recepção móvel em terminais do tipo GSM/UMTS. Os requisitos apresentados contemplam ainda a utilização de um canal em todo o país, nos moldes e para os serviços que vierem a ser definidos num futuro próximo.

A Conferência definiu, igualmente, a data de 17 de Junho de 2015, para o final do período de transição, o que é compatível com o calendário previsto para Portugal. De notar, contudo, que em várias instâncias é já conhecido o objectivo europeu de ter como data limite para as emissões analógicas (switch-off) o ano 2012.

Um dos principais objectivos europeus para esta Conferência, decorrente do facto de se prever que o novo Acordo venha a vigorar durante largos anos (pelo menos mais de quarenta anos como o seu antecessor ? o ST61 (Estocolmo, 1961)), era garantir que o mesmo fosse suficientemente flexível de forma a acomodar sistemas distintos do DVB-T e do T-DAB. E, com efeito, o Acordo obtido satisfaz plenamente os interesses portugueses, pois permite que sistemas alternativos terrestres possam utilizar as entradas digitais do plano sob determinadas condições.

De referir, ainda, que a esmagadora maioria das propostas comuns europeias (ECP) submetidas à Conferência, às quais Portugal se associou, foram adoptadas integralmente, ou com ligeiras alterações, nomeadamente as relativas às questões técnicas, regulamentares e de procedimentos do Acordo.