Interdição da cobrança adicional de 2 euros imputável à portabilidade


/ Atualizado em 04.12.2007

Por deliberação de 25 de Maio de 2006, foi interditada a cobrança adicional de 2 euros por mês, imputável à portabilidade, no âmbito dos contratos de prestação do serviço Clix ADSL. Com efeito, o ICP-ANACOM considerou incompatível com o Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto) o tarifário ?Clix?, nos termos do qual a ?manutenção do número de telefone PT? (portabilidade) tinha um custo mensal de 2 euros.

O principal objectivo da decisão foi acabar com uma prática discriminatória entre assinantes com e sem números portados, proibida pelo Regulamento da Portabilidade, já que, a cobrança dos 2 euros mensais não correspondia a um preço pago pela portabilidade, o que seria uma opção comercial da empresa perfeitamente admissível, mas antes à cobrança de um valor adicional pela qualidade de ?portado?.