No final de 2007, o ICP-ANACOM concluiu o processo de análise e notificação à CE, ao abrigo do artigo 7.º da Directiva-Quadro (Directiva 2002/21/CE), dos mercados relevantes identificados na Recomendação da Comissão (2003/11/CE) para efeitos de intervenção regulamentar ex-ante, com excepção dos mercados 15 e 17. Note-se, no entanto, que a publicação da nova Recomendação da CE (2007/879/CE)1, a 17 de Dezembro, apenas identifica 7 mercados relevantes, não estando incluídos os anteriores mercados 15 e 17, pelo que deixou de ser vinculativa a sua análise e notificação à CE2.
Sem prejuízo, e nomeadamente no que respeita ao mercado 15 (mercado grossista do acesso e originação de chamadas em redes móveis), sobre o qual o ICP-ANACOM desenvolveu em 2007 diversos trabalhos preparatórios, poderá vir a adoptar-se uma decisão no sentido da notificação caso se entenda necessária uma intervenção regulamentar com vista à resolução de eventuais problemas de concorrência nele identificados.
De facto e neste contexto, é de assinalar que a exclusão de qualquer mercado da lista de mercados identificados pela CE como susceptíveis de regulação ex-ante, não significa que este não possa vir a ser objecto de intervenções regulamentares. Aliás, a CE, na nota explicativa que acompanhou a nova Recomendação3 refere essa possibilidade e incentiva os reguladores nacionais a acompanharem em particular o mercado em causa e a sua dinâmica concorrencial.
1 Recomendação da Comissão sobre mercados relevantes dos produtos e serviços de comunicações electrónicas susceptíveis de regulação ex-ante de acordo com a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho - Commission Recommendation on relevant product and service markets within the electronic communications sector susceptible to ex ante regulation in accordance with Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the Council on a common regulatory framework for electronic communications networks and serviceshttp://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/doc/library/proposals/rec_markets_en.pdf.
2 Para além dos anteriores mercados 15 e 17, a Recomendação da CE (2007/879/CE) deixou de incluir na lista de mercados relevantes os mercados retalhistas de serviços telefónicos (anteriores mercados 3 a 6), os mercados retalhista e grossista de linhas alugadas (anteriores mercados 7 e 14), o mercado de serviços de trânsito (anterior mercado 10) e o mercado de serviços de radiodifusão (anterior mercado 18).
3 Explanatory Note SEC(2007)1483 finalhttp://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/doc/library/proposals/exp_note_markets_en.pdf.
- Mercado 18 - Serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=314000
- Mercado 15 - Acesso e originação de chamadas nas redes telefónicas móveis públicas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=316495
- Enquadramento regulatório da actividade dos MVNO https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=316515
- Mercado 16 - Terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=316875
- Mercado 17 - Mercado grossista nacional da itinerância internacional em redes públicas móveis https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=317055