Certificação de entidades formadoras


/ Atualizado em 07.04.2020

As entidades formadoras desempenham um papel fulcral na formação dos projetistas e instaladores ITED-ITUR, pelo que os critérios de exigência e qualidade impostos pela ANACOM são o garante para que os técnicos sejam efetivamente qualificados, a conformidade das infraestruturas seja uma realidade e o desígnio nacional de dotar o país com redes de última geração seja concretizado.

Os conteúdos programáticos das unidades de formação de curta duração (UFCD) dos cursos habilitantes e de atualização ITED e ITUR foram estabelecidos pela ANACOM, em conjunto com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), e constam do Catálogo Nacional de Qualificações Link externo.https://catalogo.anqep.gov.pt/.

Conforme estabelecido nos artigos 49.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415260, a entidade formadora de projetistas e instaladores ITUR e ITED, tem as seguintes obrigações:

a) ministrar cursos de formação contínua e de atualização em ITUR e ITED, observando o disposto nos artigos 44.º e 77º;

b) utilizar apenas os equipamentos e instalações que correspondam aos requisitos definidos pela ANACOM;

c) assegurar que os formadores dos cursos referidos na alínea a) estão devidamente habilitados;

d) assegurar a calibração periódica dos equipamentos, de acordo com as instruções dos respetivos fabricantes, documentado em plano de calibração;

e) facultar à ANACOM informação relativa aos formandos com e sem aproveitamento, por curso ministrado, no prazo máximo de 15 dias após o termo do mesmo;

f) comunicar previamente à ANACOM a realização de cada ação de formação, com indicação do local, data e hora.

A entidade privada que cumprir com os requisitos previstos na Portaria n.º 377/2015, de 21 de outubro, pode candidatar-se à certificação da ANACOM através do preenchimento do formulário publicado no sítio desta Autoridade em Certificação de entidade formadora ITED-ITURhttps://www.anacom.pt/bvirtual/index.jsp?do=edit&mode=edit&idform=CEFII e proceder ao pagamento da respetiva taxa.

Posteriormente será contactada pela ANACOM para a realização de uma vistoria ao laboratório/oficina da entidade formadora, para verificação do cumprimento dos referenciais de formação definidos pela ANACOM, em articulação com a ANQEP, bem como dos requisitos específicos relativos a materiais, ferramentas e equipamentos, necessários para poder ministrar cursos de ITED e/ou ITUR.


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