Parecer II do Conselho Consultivo sobre o tarifário do serviço universal 2009


I

1. A PT Comunicações, S.A. (PTC), em 30/10/09, submeteu à apreciação do ICP-ANACOM uma proposta de alteração do tarifário do Serviço Universal (SU), tanto no tarifário principal como no tarifário alternativo, o qual vigoraria a partir de 01/01/10.

2. No que se refere ao tarifário principal, a proposta da PTC consiste: (i) na extensão da gratuitidade do tráfego ao período diurno dos fins-de-semana; e (ii) na fusão dos escalões Local e Nacional.


3. O Conselho de Administração do ICP-ANACOM concluiu que:

1. A variação ponderada dos preços decorrente da proposta de tarifário principal do serviço telefónico fixo (aplicável por defeito), apresentada pela PTC para vigorar a partir de 01/01/10, é compatível com o price-cap aplicável, consubstanciando-se numa variação média anual do cabaz de -1.26%.

2. Relativamente ao tarifário alternativo (aplicável opcionalmente a pedido dos clientes), apresentada pela PTC para vigorar a partir de 01/01/10, a variação ponderada dos preços se consubstancia em -1.25%, pelo que também é compatível com o price-cap aplicável.

3. A redução do número de escalões associados ao tarifário base principal representa uma simplificação da estrutura tarifária e insere-se num contexto de evolução tecnológica onde a distância das chamadas tenderá a ter menor influência sobre o nível de custos, consubstanciando-se no acompanhamento, por parte da PTC, das práticas correntes do mercado.

4. Embora, no âmbito do tarifário principal, a fusão dos escalões Local e Nacional num único escalão represente um aumento pontual do preço das chamadas Locais efectuadas nos dias úteis, em termos globais, e atendendo ao alargamento da gratuitidade do tráfego ao período diurno dos dias de fim-de-semana, a proposta da PTC representa, efectivamente, uma redução de 0.28% no preço médio das chamadas Locais. Sem prejuízo, a existência do tarifário alternativo, o qual mantém a estrutura tarifária actual e não prevê qualquer aumento do preço das chamadas, poderá constituir uma alternativa adequada que garante uma continuidade relativa face ao tarifário principal que tem vindo a vigorar.

Assim:

II

4. A Comissão Especializada do Conselho Consultivo não vê inconveniente na aplicação do tarifário proposto pela PT Comunicações, SA.

5. O Conselho Consultivo, na sequência de pareceres anteriores, recomenda que sejam desenvolvidos os trabalhos em curso de revisão do SU, designadamente quanto à sua prestação, âmbito e financiamento.

6. O presente parecer deve ser submetido a ratificação do Conselho Consultivo.

A Comissão Especializada.