Compensação pelos encargos com a alteração da consignação de frequências


O GRUPO PT expressa ser motivo de preocupação que o SPD seja omisso no que se refere ao momento em que serão fixadas as condições e critérios para a atribuição da compensação - que espera ter oportunidade de discutir tanto com o ICP-ANACOM, como com o Governo -, não sendo fornecidas quaisquer indicações sobre este tema. Refere que considera essencial que as condições e mecanismos de fixação da compensação devida nos termos legais sejam definidos o mais rapidamente possível e, necessariamente, antes da atribuição dos direitos de utilização na sub-faixa dos 800 MHz.

A OPTIMUS realça que, a comprovar-se a necessidade de atribuição de uma compensação, a mesma deverá ser atribuída de forma transparente, devendo ser dada a todos os interessados a oportunidade de se manifestarem quanto às condições e critérios da sua atribuição e o respectivo valor. Refere ainda que no âmbito da definição das referidas condições e critérios não poderá deixar de ser tomado em conta que, a pedido da PTC, foi revogada a atribuição de frequências para TDT nos MUX B a F sem qualquer penalização para aquela entidade, tendo inclusive sido devolvida integralmente a caução que havia sido prestada no âmbito do concurso de atribuição do direito de frequências.