Enquadramento


Por deliberação de 27.01.2011, submeteu-se a audiência prévia das entidades interessadas e, simultaneamente, a procedimento geral de consulta (de ora em diante consulta pública), os Sentidos Prováveis de Decisão (SPD) relativos ao "Conceito de encargo excessivo" e à "Metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal das telecomunicações" 1, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 8.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas - LCE), respectivamente, tendo sido recebidos no prazo estabelecido comentários das seguintes entidades:

  • AR Telecom - Acessos e Rede de Telecomunicações, S. A. (AR TELECOM);

  • Cabovisão - Sociedade de Televisão por Cabo, S. A (CABOVISÃO);

  • OniTelecom - Infocomunicações, S. A. (ONITELECOM);

  • Optimus - Comunicações, S. A. (OPTIMUS);

  • PT Comunicações, S. A. (PTC);

  • Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP);

  • Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A. (VODAFONE); e

  • ZON TV Cabo Portugal, S. A. e suas participadas (ZON).

Nos termos da alínea d) do n.º 3 dos "Procedimentos de Consulta do ICP-ANACOM", aprovados por deliberação de 12.02.2004, o ICP-ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet todas as respostas recebidas, salvaguardando informação de natureza confidencial devidamente justificada como tal. De acordo com a mesma alínea dos referidos procedimentos de consulta, o presente relatório aprecia e comenta as respostas recebidas e efectua uma apreciação global que reflecte o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas.

A estrutura deste relatório corresponde de forma genérica à estrutura dos SPD que foram submetidos aos procedimentos de audiência prévia dos interessados e de consulta pública. Em cada um dos capítulos do presente relatório é apresentado um resumo das respostas recebidas. No final de cada capítulo é apresentado o entendimento do ICP-ANACOM relativamente à matéria que nele é tratada. No final do relatório é apresentado o conjunto de alterações a introduzir nos SPD à luz dos referidos entendimentos desta Autoridade.

O presente relatório constitui parte integrante das decisões relativas ao "Conceito de encargo excessivo" e à "Metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal das comunicações electrónicas".

Notas
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1 Designados doravante por SPD.