Definição do mercado retalhista de acesso em banda larga


Tendo-se analisado em primeiro lugar, o Mercado 4, e tendo em conta a regulação imposta nesse mercado, analisar-se-ão os mercados a jusante.

Na Recomendação da CE sobre mercados relevantes é definido o mercado grossista ‘Mercado 5: Fornecimento grossista de acesso em banda larga’. Este mercado grossista tem correspondência, no retalho, com o mercado retalhista de acesso (à Internet) em banda larga, doravante designado por ‘mercado retalhista de acesso em banda larga’ 1.

O presente capítulo tem assim por objetivo principal identificar este mercado de retalho a jusante e conexo do Mercado 5. Posteriormente, analisar-se-á a existência de concorrência efetiva no mesmo e, caso não exista (no todo ou em parte), identificar-se-ão as medidas necessárias a impor, em primeiro lugar a nível grossista, de modo a corrigir essa eventual falta de concorrência.

Notas
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1 Na presente análise, o termo acesso em banda larga designa o acesso à Internet em banda larga.