Princípios gerais


Determina a metodologia aprovada pelo ICP-ANACOM que o cálculo dos CLSU decorre do apuramento dos custos líquidos diretos, com impacte mensurável diretamente nas contas do PSU e dos benefícios indiretos, associados a vantagens, nalguns casos intangíveis, de que o PSU beneficia pelo facto de ser designado como tal.

Neste contexto, a determinação do CLSU baseia-se nos custos que o PSU evitaria e nas receitas que perderia se, em consequência de não ter obrigações de SU, não prestasse o serviço em áreas geográficas não rentáveis e, naquelas que são rentáveis, não prestasse serviço a clientes que nelas não fossem rentáveis ou não prestasse serviços em condições diferentes das condições comerciais normais.

Os custos e os ativos do PSU devem ser valorizados a custos históricos, sendo que estes são os apresentados nas demonstrações financeiras da empresa. O CLSU compreende também uma parcela de remuneração referente ao custo de capital.

Relatório SVP1

O relatório de auditoria descreve o processo seguido para apuramento dos CLSU, explicitando que a PTC calcula os CLSU através de vários modelos autónomos:

  • Modelo de custos evitáveis que calcula os inputs do custo evitável que alimentam os restantes modelos de obrigação de SU;
  • Modelo de áreas que calcula os CLSU de áreas não rentáveis;
  • Modelo de clientes que calcula os CLSU de clientes não rentáveis;
  • Modelo de postos públicos que calcula os CLSU de postos públicos não rentáveis;
  • Modelo de reformados e pensionistas que calcula os CLSU de reformados e pensionistas;
  • Modelo de benefícios indiretos que calcula os benefícios indiretos que irão ser subtraídos aos CLSU globais referentes a reformado e pensionistas, áreas não rentáveis, clientes e postos públicos.

No cálculo dos CLSU considera-se não apenas os serviços (custos e receitas) afetos à prestação do SU2, mas também todos os serviços que são prestados fora do âmbito do SU, mas que se suportam em pares de cobre e que são prestados com margem positiva.

A SVP refere que, neste contexto, e para efeitos do cálculo dos CLSU, a PTC identificou como serviços relevantes prestados fora do SU os serviços que apresentam uma margem acumulada positiva no triénio 2007-2009.

A SVP considera que essa abordagem é razoável e assegura consistência nos cálculos efetuados para o período 2007-2009, considerando que esse critério é compatível com as determinações do ICP-ANACOM e que, em termos gerais, é aceitável.

Mais, recomenda a SVP para exercícios futuros e visando melhorar a transparência e auditabilidade do processo, que a PTC submeta um exercício detalhado sobre o processo de seleção dos serviços (identificação de serviços relevantes) e que o mesmo seja efetuado numa base cumulativa iniciando-se em 2007, a fim de manter a consistência ao longo do tempo.

Comentário PTC

A PTC concorda com a conclusão do relatório no que se refere a este aspeto, referindo que o critério em causa já foi aplicado nos CLSU de 2010 e de 2011, em linha com a recomendação da SVP para os exercícios futuros.

Entendimento ICP-ANACOM

Decorria da metodologia adotada pelo ICP-ANACOM a utilização dos dados numa base anual, não tendo sido equacionada aquando da sua aprovação a possibilidade de proceder à determinação das receitas relevantes tendo como base a utilização de um período temporal superior a um ano, no caso em apreço de um triénio.

Verifica-se que a abordagem seguida pela PTC, e considerada pela SVP razoável face à prevista na metodologia adotada pelo ICP-ANACOM não resulta em alterações significativas à determinação da lista de serviços relevantes. De facto, no período considerado, apenas em 2008 caso se seguisse uma ótica de análise exclusivamente anual teria de se considerar mais um serviço, cuja margem tem muito pouca representatividade face à margem de todos os serviços considerados relevantes.

Tendo em conta que a utilização de uma análise tendo como base um período anual ou um período cumulativo, conduz a resultados semelhantes em relação aos CLSU de 2007 a 2009, e que se considera que de facto um período cumulativo introduz maior consistência na análise, conforme referido pela SVP, considera-se ser de aceitar a abordagem seguida pela PTC.

As estimativas apresentadas pela PTC (em 19.02.2013) relativas a 2007-2009, e que constam da tabela 1, refletem adequadamente a posição do ICP-ANACOM aqui expressa.

No que respeita aos exercícios futuros e por forma a manter a consistência, considera-se que deve ser seguida a recomendação apresentada pela SVP, ou seja, para os CLSU de 2010 o período de referência deve ser 2007 a 2010, para os CLSU de 2011, 2007 a 2011, e assim sucessivamente. Considera-se ainda relativamente aos exercícios futuros e atendendo aos comentários recebidos ao SPD, que a PTC deve igualmente apresentar análise com base anual e, se necessário, justificação, que será adequadamente ponderada, para a não consideração de serviços que, embora na abordagem plurianual de base cumulativa sejam não rentáveis, numa abordagem anual possam apresentar margem positiva em algum dos anos considerados.

Notas
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1 A recomendação efetuada neste contexto corresponde à recomendação n.º 1 constante do capítulo 9.1. do relatório de auditoria.
2 Excetuando-se os relativos ao serviço de listas e serviço informativo.