Oferta de postos públicos


A metodologia define que no cálculo dos CLSU associados a esta componente consideram-se apenas os postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis uma vez que os custos associados aos postos públicos em áreas não rentáveis já foram contabilizados na componente de acesso do serviço telefónico em local fixo.

Neste contexto, a metodologia a utilizar baseia-se igualmente no apuramento dos custos evitáveis e receitas perdidas, considerando-se postos públicos não rentáveis aqueles cujos custos evitáveis de acesso são superiores às receitas perdidas.

Estimativa de receitas perdidas e custos evitáveis a nível do MDF

Relatório SVP1

A situação de desconformidade identificada pela SVP neste âmbito foi devidamente corrigida pela PTC, não constando das recomendações não implementadas pela PTC que se encontram listadas no capítulo 9.2.1. do relatório de auditoria.

A este respeito, a SVP referia que a PTC embora tivesse dados sobre o tráfego e receitas por posto público, ao nível dos MDF, no processo de separação destas receitas e volumes de tráfego em diferentes categorias de tráfego, construía a distribuição com base em percentagens obtidas a nível nacional. Uma vez que a PTC detinha dados a nível de área MDF que permitiam calcular essas percentagens, a SVP considerava que introduzir receitas e drivers de tráfego a nível nacional, podia representar uma fonte de inexatidão e, em geral, uma alternativa menos razoável.

Nas condições descritas a SVP recomendava que a distribuição dos volumes totais de tráfego e receitas dos postos públicos em tipos de tráfego (e.g. ”off-net”), requeridos para calcular os custos evitáveis e receitas perdidas relacionadas com o tráfego, fosse baseada em estatísticas disponíveis a nível de área MDF e não a nível nacional.

Comentários da PTC

A PTC considera que a recomendação é razoável e justifica-se dado que a informação para a implementar já está disponível nos modelos, tendo neste sentido procedido à alteração dos modelos de CLSU de postos públicos.

Entendimento ICP-ANACOM

Tendo em conta que a PTC aceitou e adotou esta recomendação nos modelos revistos, não tendo a SVP identificado nenhuma questão relacionada com a sua implementação, o ICP-ANACOM considera que o cálculo dos CLSU neste ponto está conforme a metodologia do ICP-ANACOM, e já está refletido nas estimativas apresentadas pela PTC (em 19.02.2013) relativas a 2007-2009, e que constam da tabela 1.

Cálculo dos custos de acesso evitáveis

Relatório SVP2

Na sequência da apreciação inicial da SVP, em que considerava que a abordagem que a PTC estava a usar para determinar os custos de acesso dos postos públicos apresentava algumas limitações, uma vez que poderia estar a considerar mais custos na ligação entre os postos públicos e o comutador, do que os que resultariam apenas da ligação do equipamento terminal até ao armário de rua, a SVP emitiu uma recomendação sugerindo que a PTC provasse de que forma é que a sua abordagem estava em concordância com as determinações do ICP-ANACOM ou determinasse a melhor forma de adaptar o cálculo dos custos evitáveis de acesso dos postos públicos para considerar apenas os custos até ao armário de rua.

Referia a SVP que a PTC poderia estar a sobrevalorizar os custos evitáveis de acesso dos postos públicos e consequentemente a sobrevalorizar o CLSU dos postos públicos, e indicava que potenciais soluções para a resolução desta questão podiam implicar uma revisão do comprimento do lacete, ou seja a distância entre os postos públicos e o armário de rua associado, bem como envolver os rácios de evitabilidade utilizados.

Note-se que no capítulo 9.2.1. do relatório de auditoria, onde estão sintetizadas as conclusões da auditoria na sequência dos comentários da PTC ao relatório de auditoria preliminar, a SVP manifesta a sua concordância sobre o facto de que não deve haver diferenças significativas entre os rácios de evitabilidade utilizados – relativamente aos custos de acesso – para os CLSU de postos públicos não rentáveis e para os CLSU de clientes não rentáveis.

Refere a SVP que após conversações com o ICP-ANACOM a este respeito, ficou claro que ambas as situações são bastante similares em termos de custos de acesso evitáveis relevantes, sendo a metodologia de cálculo dos CLSU aplicável a ambas as situações.

Neste contexto a SVP conclui que os esclarecimentos fornecidos pela PTC relativamente ao cálculo dos custos de acesso evitáveis para postos públicos são aceitáveis para os anos 2007-2009.

Comentários PTC

A PTC esclareceu que, do ponto de vista técnico e de rede de acesso, não existem diferenças substantivas entre a ligação de cliente final e a ligação de um posto público.

Mais, refere a PTC que em ambos os acessos o grau de partilha da infraestrutura existente é semelhante, pelo que quando localizados numa mesma zona, os rácios de evitabilidade de um e outro acesso são idênticos.

Entende pois a PTC que a serem diferentes, os rácios de evitabilidade até tendem a ser superiores para o caso dos acessos dos postos públicos, dado a sua localização não permitir, na maioria dos casos, a partilha de infraestruturas, ao contrário do que acontece no caso de clientes não rentáveis situados em locais partilhados com clientes rentáveis (ex: prédios urbanos).

Neste sentido a PTC releva que foi pelo motivo acima expresso que nos modelos de CLSU são considerados para os postos públicos os mesmos rácios de evitabilidade que são usados nos modelos dos clientes não rentáveis em áreas rentáveis, considerando que esta abordagem está em consonância com as determinações do ICP-ANACOM.

Entendimento ICP-ANACOM

A questão inicialmente levantada pela SVP resultou de na metodologia ter ficado explícito, no que se refere ao cálculo dos custos evitáveis dos postos públicos, que os custos de rede a considerar, serão em muitos casos, correspondentes ao custo de ligação ao armário de rua mais próximo para o telefone público (ou grupo de telefones públicos se existirem vários na mesma localização), sendo que toda a restante infraestrutura se manterá necessária para servir os clientes rentáveis.

Nota-se que, apesar de no que respeita ao apuramento dos custos dos clientes não rentáveis, não ter sido explicitada a mesma forma de cálculo que foi explicitada em relação aos postos públicos, a metodologia de cálculo tem implícito o mesmo tipo de abordagem para esses clientes, não existindo razões objetivas para que seja diferenciada.

Nessa conformidade, considera-se que a PTC ao apurar custos evitáveis específicos para os clientes não rentáveis e para os postos públicos que são claramente diferenciados dos custos evitáveis usados para apurar as áreas não rentáveis, reflete adequadamente a metodologia definida pelo ICP-ANACOM e as preocupações que lhe estão subjacentes.

Face ao acima descrito o ICP-ANACOM considera que o cálculo dos CLSU neste aspeto específico está conforme a metodologia definida.

Neste contexto, as estimativas apresentadas pela PTC (em 19.02.2013) relativas a 2007-2009, e que constam da tabela 1, refletem adequadamente a posição do ICP ANACOM aqui expressa.

Notas
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1 A recomendação efetuada neste contexto corresponde à recomendação n.º 23 constante do capítulo 9.1. do relatório de auditoria.
2 A recomendação efetuada neste contexto corresponde à recomendação n.º 24 constante do capítulo 9.1. do relatório de auditoria.