Benefícios indiretos


A metodologia definida para o apuramento do valor dos benefícios indiretos inclui o cálculo dos benefícios relativos à “reputação empresarial e reforço da marca”, “ubiquidade”, “publicidade nos postos públicos”, “mailing” e “taxas de regulação”.

Reputação empresarial e reforço da marca

Relatório SVP1

A SVP identificou inicialmente dois aspetos relacionados com a fonte utilizada como referência para determinar o valor da marca e os períodos relativamente aos quais os valores de referência foram calculados em relação ao momento da sua publicação.

No que respeita ao primeiro – a fonte utilizada como referência para determinar o valor da marca – a SVP afirma que a PTC utilizou o valor fornecido no estudo do European Brand Institute (EBI) para os anos de 2007 e 2008, e pelo Brand Finance 500 report (BF) para 2009.

A SVP considera que a avaliação da marca utilizada para calcular os benefícios indiretos do ano 2009 se deve basear no relatório emitido pelo EBI a fim de manter o alinhamento com as recomendações do ICP ANACOM e consistência com os anos de 2007 e 2008.

Para exercícios futuros, a SVP recomenda que, no caso de ocorrer algum evento objetivo, a PTC possa alterar a referência do valor da marca desde que a avaliação seja efetuada de uma forma independente e a referência seja adequada para aquele uso específico. Refere ainda a SVP que, no caso de estas modificações serem implementadas, a PTC deve fornecer ao ICP ANACOM uma explicação razoável sobre as razões e fundamentações para essa decisão.

Em relação ao segundo aspeto - períodos relativamente aos quais os valores de referência foram calculados – a SVP refere que quer os estudos do BF como os do EBI elaboram as suas estimativas de valorização da marca com base em dados financeiros do ano anterior. Neste sentido, a SVP recomenda que a valorização da marca utilizada para calcular os benefícios indiretos de um dado ano se baseiem no relatório publicado pelo EBI correspondente ao ano seguinte.

Nota-se que as situações identificadas foram alteradas em conformidade com as recomendações apresentadas, não constando das recomendações não implementadas pela PTC que se encontram listadas no capítulo 9.2.1. do relatório de auditoria.

Comentário PTC

Quanto à fonte utilizada como referência para o valor da marca, a PTC refere que só posteriormente à submissão dos CLSU 2007-2009 é que tomou conhecimento da existência da edição de 2009 do estudo do EBI.

A PTC nota ainda nos seus comentários sobre esta matéria que o estudo do EBI deixou de contemplar a marca PT a partir de 2011. Entende pois a PTC que, a bem da consistência dos CLSU ao longo do tempo, deveria ser previsto desde já a possibilidade de, a partir de 2007, incorporar no cálculo do valor da marca as várias fontes disponíveis em cada ano, através por exemplo do recurso à média dos valores disponíveis. Não obstante, a PTC refere que na submissão de valores apresentados a 19.02.2013 já procedeu à incorporação desta recomendação,

No que respeita ao período de publicação e valores de referência a PTC manifesta a sua concordância com essa recomendação, mas refere que a sua aplicação irá aumentar o efeito referido anteriormente, já que o estudo EBI irá ficar indisponível para o apuramento dos CLSU, a partir de 2010.

Entendimento ICP-ANACOM

No que respeita à fonte utilizada como referência para determinar o valor da marca, entende o ICP-ANACOM que a deliberação de 09.06.2011 é clara a referir a fonte que deve ser usada – a do European Brand Institute – pelo que não se considera necessário para os CLSU de 2007 a 2009 proceder a qualquer alteração da fonte, até porque, como refere a SVP, a fonte usada está disponível, é de boa reputação e reconhecida como sendo independente.

Em relação aos períodos de publicação e valores de referência entende-se que o referido pela SVP permite calcular de forma mais adequada o valor associado a este benefício indireto. Deste modo, concorda-se com a SVP, devendo o valor da marca utilizado para calcular os benefícios indiretos de um dado ano ser baseado no relatório publicado no ano seguinte.

Neste contexto, as estimativas apresentadas pela PTC (em 19.02.2013) relativas a 2007-2009, e que constam da tabela 1, já refletem adequadamente a posição do ICP ANACOM aqui expressa.

No que concerne ao facto de o estudo do EBI ter deixado a partir de 2011 de contemplar a marca ”Portugal Telecom”, e tendo presente que existe pelo menos outra fonte para a determinação do valor da marca que também é reconhecida pela sua independência e reputação, o ICP-ANACOM determina que, a partir de 2010, para apuramento do benefício indireto relativo à “reputação empresarial e reforço da marca” sejam usados os estudos de valorização da marca elaborados pelo Brand Finance.

Beneficio indireto da ubiquidade

Relatório SVP2

Relativamente à ubiquidade, os auditores identificaram inicialmente no seu relatório que, no cálculo das estimativas anuais do número de clientes que mudam de área não rentável para área rentável a PTC multiplicou o número de desligamentos de clientes devido a mudança de endereço pela percentagem de áreas não rentáveis, o que seria contrário à metodologia do ICP-ANACOM que estabelece que se deveria considerar o total de mudanças ponderado pela percentagem de clientes em áreas não rentáveis.

A recomendação de que o cálculo deste benefício fosse revisto de acordo com a metodologia do ICP-ANACOM, substituindo na fórmula a percentagem de áreas não rentáveis pela percentagem de clientes em áreas não rentáveis para estimar a probabilidade de um cliente mudar para uma área rentável foi aceite e aplicada pela PTC, atendendo a que no capítulo 9.2.1. do relatório de auditoria, onde estão sintetizadas as conclusões da auditoria na sequência dos comentários da PTC ao relatório de auditoria preliminar, a SVP não identifica esta recomendação como não implementada.

Comentários da PTC

A PTC menciona que concorda com esta recomendação e que a adotou e incorporou nos modelos revistos dos CLSU submetidos no dia 19.02.2013.

Entendimento ICP-ANACOM

Tendo em conta que a PTC aceitou e adotou esta recomendação nos modelos revistos, não tendo a SVP identificado nenhuma questão relacionada com a sua implementação, o ICP-ANACOM considera que o cálculo dos CLSU neste ponto está conforme a metodologia do ICP-ANACOM e já está refletido nas estimativas apresentadas pela PTC (em 19.02.2013) relativas a 2007-2009, e que constam da tabela 1.

Outros benefícios indiretos

Relatório SVP

A SVP fez também uma revisão metodológica, dos cálculos e dos inputs usados nas estimativas de CLSU apresentadas pela PTC em relação aos benefícios indiretos relativos à “publicidade em postos públicos”, “mailing”, e “taxa de regulação” tendo apenas identificado uma questão relativamente ao cálculo deste último benefício indireto e, em relação ao ano de 2009, que classificou como tendo um impacto insignificante e que se relacionava com a incorreção dos valores das receitas usadas.

Em todo o caso, nas conclusões constantes do capítulo 9.2.1., esta questão não foi identificada como uma questão pendente, pelo que se trata de uma recomendação  implementada pela PTC nos elementos transmitidos a 19.02.2013.

Comentários da PTC

A PTC refere que, apesar de se tratar de uma incorreção pouco significativa, a bem da fiabilidade e integridade do modelo de cálculo dos CLSU, foi efetuada a retificação do benefício relativo às “taxas de regulação”.

Entendimento ICP-ANACOM

Face ao exposto, o ICP-ANACOM considera que o cálculo dos CLSU no que respeita aos demais benefícios indiretos está conforme a metodologia do ICP-ANACOM e já está refletido nas estimativas apresentadas pela PTC (em 19.02.2013) relativas a 2007-2009, que constam da tabela 1.

Notas
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1 As recomendações efetuadas neste contexto correspondem às recomendações n.ºs 34 e 35 constantes do capítulo 9.1. do relatório de auditoria.
2 A recomendação efetuada neste contexto corresponde à recomendação n.º 36 constante do capítulo 9.1. do relatório de auditoria.