3.6. Divergências identificadas nos cálculos ou nos dados utilizados no valor dos CLSU


Relatório SVP1

No relatório de auditoria a SVP identificou diversas discrepâncias nos cálculos e nos dados utilizados com um impacto no apuramento dos CLSU.

Na sequência das diversas recomendações efetuadas com vista à sua resolução, a PTC apresentou comentários e efetuou correções às estimativas dos CLSU anteriormente remetidas, o que permitiu à SVP concluir, conforme referido no capítulo 9.2.1. do relatório de auditoria, que na generalidade a PTC implementou adequadamente a larga maioria das recomendações apresentadas, com exceção de uma única situação com impacto material nos resultados (já referida no ponto 3.2.3.3) e de três aspetos menores com impacto negligenciável nos resultados dos CLSU.

As recomendações referidas no parágrafo anterior, qualificadas pela SVP como situações com uma materialidade menos relevante, são as seguintes2:

i) Modelo de Área – número de linhas de acesso (recomendação n.º 11)

A SVP refere que a PTC aceitou e implementou as correções recomendadas relativamente ao tratamento dos inputs recolhidos para o ano de 2009. No entanto, verificou algumas incorreções na reconciliação dos valores de receitas3.

ii) Modelo de Cliente – custo unitário de acesso por linha para clientes residenciais (recomendação n.º 21)

A SVP refere que o cálculo do custo unitário de acesso por linha para clientes residenciais segue uma abordagem ligeiramente diferente da aplicada para os clientes empresariais. Em particular, a SVP refere que ao contrário do implementado para o segmento empresarial, a PTC não tem em consideração para o segmento residencial a combinação de linhas da rede telefónica pública comutada (RTPC) e rede digital com integração de serviços (RDIS) nesses cálculos. A PTC reconhece esta imprecisão, contudo a recomendação não foi implementada em virtude de ser necessário um grande esforço para tal. A SVP acrescenta ainda que a PTC afirma que o impacto da implementação é negligenciável e teria como efeito aumentar os custos médios dos acessos residenciais. Como tal a opção seguida (de não implementação) é conservadora uma vez que subestima os CLSU.

iii) Postos Públicos – dados de Input (recomendação n.º 26)

Também em relação a esta recomendação, a SVP registou alguns erros nas correções efetuadas pela PTC4.

Comentários da PTC

A PTC, nos comentários apresentados, referiu considerar que as estimativas de CLSU 2007-2009 submetidas ao ICP-ANACOM apresentam um elevado nível de fiabilidade, apesar de terem sido detetadas pelos auditores algumas falhas e inconsistências nos dados. Este operador menciona que a submissão que efetuou é a primeira operacionalização da metodologia, que a mesma se carateriza por um elevado grau de complexidade, tendo abrangido em simultâneo três exercícios, razões que, na sua opinião, dificultam a tarefa de revisão do apuramento dos CLSU.

A PTC refere que no decurso da análise ao relatório preliminar de auditoria detetou ainda um lapso no modelo dos CLSU de 2008, o qual incorpora descontos relativos ao ano de 2007 e não relativos ao ano 2008. A correção deste lapso foi, segundo a PTC, efetuada nos modelos de CLSU revistos. 

Relativamente à recomendação n.º 21 (relativa ao custo unitário de acesso por linha para clientes residenciais), a PTC confirma que o cálculo de custo de acesso do segmento residencial considera unicamente os acessos analógicos e não o mix das diferentes topologias de acesso. Mais informa, que aquando da construção do modelo tomou esta opção por simplicidade, uma vez que o parque dos acessos RDIS no total dos acessos é negligenciável, menos de 1 por cento. Segundo este operador a implementação da recomendação dos auditores é complexa e morosa.

Desta forma, a PTC apesar de compreender a recomendação entende que a mesma deve ser repensada, considerando não ser possível incorporar esta recomendação nos valores de CLSU 2007-2009. Menciona também que o impacto desta recomendação, ainda que negligenciável, seria o de aumentar os custos médios dos acessos residenciais.

Entendimento ICP-ANACOM

A SVP verificou o modelo de CLSU 2007-09 submetido em fevereiro de 2013 na sequência das recomendações apresentadas no relatório de auditoria preliminar e concluiu que a PTC implementou a generalidade das recomendações efetuadas relativas a discrepâncias nos cálculos e dados utilizados, com exceção de três aspetos menores, de impacto negligenciável: número de linhas de acesso (recomendação 11); custos unitários de acesso por linha para clientes residenciais (recomendação 21); e inputs de postos públicos (recomendação 26). Os auditores concluem sobre esta matéria que “tendo em consideração a materialidade destas três situações menos relevantes, consideramos que as alterações implementadas e os esclarecimentos fornecidos são aceitáveis para os anos 2007-2009”.

Tendo em conta que, em resultado do contributo transmitido pela PTC em sede de audiência prévia ao SPD de 11.04.2013, a SVP esclareceu que a atualização dos dados input do modelo de postos públicos constantes da folha “I_aux” não é necessária, decorrente da aplicação da recomendação número 23 apresentada no relatório de auditoria, não subsiste assim qualquer necessidade de proceder à implementação da recomendação descrita em iii).

Em relação às outras duas recomendações, embora a não implementação da recomendação descrita em i) Modelo de Área – número de linhas de acesso, tenha um impacto negligenciável no valor dos CLSU, considera-se que, por questões de rigor e atendendo à sua fácil implementação, deve a PTC proceder à correção dos CLSU relativamente a esse aspeto.

No tocante à recomendação descrita em ii) Modelo de Cliente – custo unitário de acesso por linha para clientes residenciais, o ICP-ANACOM não considera necessário proceder à sua implementação, atendendo às dificuldades expressas pela PTC para a sua operacionalização que exigiriam um elevado esforço por parte do prestador e ao facto de os CLSU se encontrarem, sem a sua implementação, subestimados.

Notas
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1 As recomendações efetuadas neste contexto correspondem às recomendações n.ºs 5, 7, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 28 e 29 constantes do capítulo 9.1. do relatório de auditoria.
2 Recomendações n.ºs 11, 21 e 26.
3 A este respeito a SVP refere o seguinte: “A PTC aceitou e implementou as correções recomendadas relativamente ao tratamento dos inputs recolhidos ‘no ficheiro 2009_Area model_V2.0’ para o ano de 2009. No entanto, verificámos que na sheet ‘I_Revenue’ do mesmo ficheiro alguns totais relacionados com receitas não reconciliam”.
4 A este respeito a SVP refere o seguinte: Em primeiro lugar, verificámos que a PTC não corrigiu a fórmula nas células G8 e G9 na sheet ‘I_Input’ do ano 2007. Em segundo lugar, verificámos que na sheet ‘I_Aux’ parte dos valores relevantes reportados na tabela para receitas e tráfego não foram devidamente atualizados de forma a cruzar com as suas fontes de origem”.