4.4. Oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE)


Os circuitos alugados grossistas são um instrumento fundamental para o desenvolvimento dos mercados de serviços de comunicações eletrónicas, induzindo também em grande medida o desenvolvimento das redes de transporte e de acesso em todo o território nacional.

As ofertas de referência de circuitos alugados (ORCA e ORCE) da PTC suportam uma percentagem significativa dos circuitos alugados, principalmente nos segmentos terminais e numa fração significativa dos segmentos de trânsito, sendo relevantes para a promoção de uma concorrência sustentada nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Reconhecendo existirem aspetos da ORCA e da ORCE que mereciam uma revisão ou atualização, para os adaptar aos interesses do mercado, o ICP-ANACOM aprovou a 14 de junho de 2012 a decisão final sobre as alterações a essas ofertas.

Foi assim determinado um conjunto assinalável de alterações à ORCA e à ORCE, abrangendo um alargado leque de obrigações, tais como a redução de preços, a redução de prazos máximos de fornecimento de circuitos alugados e de reparação de avarias (este último caso aplicável aos circuitos Ethernet), a aplicação das compensações por incumprimento e sua revisão, a revisão do plano de necessidades a enviar pelos beneficiários à PTC, a atualização dos níveis de serviço - incluindo níveis Premium - e a inclusão (na ORCE) de informações sobre parâmetros de qualidade de serviço e outras condições técnicas.

Tendo em conta que as alterações efetuadas posteriormente pela PTC à ORCA não cumpriram integralmente o que foi fixado na referida decisão, de 14 de junho de 2012 - no que respeita aos preços dos circuitos alugados de N × 64 Kbps de débito superior a 1536 Kbps -, o ICP-ANACOM determinou, a 11 de outubro de 2012, que a ORCA fosse corrigida nos preços dos referidos circuitos, com efeitos retroativos a 6 de agosto de 2012, data em que deveriam ter entrado em vigor as alterações decorrentes da deliberação inicial.

Tendo em conta que o fornecimento de circuitos Continente - Açores - Madeira (CAM) e interilhas, é o único meio de que os operadores alternativos dispõem de comunicação com e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, não existindo qualquer concorrência baseada em infraestrutura alternativa, o ICP-ANACOM impôs, na mesma deliberação de 14 de junho de 2012, condições específicas para este conjunto de circuitos alugados.

Foram assim previstas obrigações adicionais na oferta dos circuitos CAM, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de fornecimento de acesso (quando tal tenha sido incluído no plano de previsões do operador beneficiário) e de informação sobre a capacidade instalada e disponível na rede de transporte ou a desagregação dos indicadores de qualidade de serviço.

No que respeita ao serviço de backhaul para acesso aos circuitos CAM, foi determinado que a PTC deve disponibilizar o serviço de coinstalação nas suas centrais de amarração nos termos atualmente previstos para as restantes centrais da sua rede, incluindo serviços associados à ligação entre equipamentos, como o transporte de sinal. Neste âmbito, e ainda em ligação com os circuitos CAM, deve a PTC proceder à desagregação dos preços da parte submersa e da parte não submersa (backhaul) dos circuitos CAM, podendo os operadores beneficiários optar por recorrer ou não ao backhaul da PTC para o acesso a este tipo de circuitos.

Com estas alterações, o preço de um circuito CAM de 155 Mbps reduziu-se 53%, na situação em que o operador se encontra coinstalado próximo das centrais de amarração.

Da comparação de preços de circuitos alugados retalhistas elaborada pela Teligen, com base em dados de novembro de 20121, observa-se que, no caso dos circuitos de débitos mais baixos (2 Mbps), os preços em Portugal continuam abaixo da média dos países europeus analisados, o que já não acontece com os preços dos circuitos de débitos superiores (34 Mbps).

Os gráficos seguintes apresentam essas comparações de preços retalhistas para os tipos de circuitos referenciados, medidos em termos de desvio face à média para os países considerados2.

Gráfico 9. Preço anual dos circuitos digitais de 2 Mbps na Europa (novembro de 2012)

Da comparação de preços de circuitos alugados retalhistas elaborada pela Teligen, com base em dados de novembro de 2012, observa-se que, no caso dos circuitos de débitos mais baixos (2 Mbps), os preços em Portugal continuam abaixo da média dos países europeus analisados. 

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da Teligen, novembro de 2012 (com base no cabaz de distâncias da OCDE, preços sem IVA e sem paridade de poder de compra).

Gráfico 10. Preço anual dos circuitos digitais de 34 Mbps na Europa (novembro de 2012)

Da comparação de preços de circuitos alugados retalhistas elaborada pela Teligen, com base em dados de novembro de 2012, observa-se que, no caso dos circuitos de débitos superiores (34 Mbps), os preços em Portugal estão acima da média dos países europeus analisados. 

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da Teligen, novembro de 2012 (com base no cabaz de distâncias da OCDE, preços sem IVA e sem considerar paridade de poder de compra).

Notas
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1 Para realizar a comparação de preços de circuitos alugados e calcular o preço médio de um circuito de determinada capacidade, a Teligen tem em conta os preços do operador histórico de cada país e utiliza como ponderador o cabaz de distâncias da OCDE, que envolve seis segmentos de distância: 

Distâncias

2 km

20 km

50 km

100 km

200 km

500 km

Cabaz OCDE

35%

20%

15%

20%

5%

5%

2 A média é calculada excluindo os preços para Portugal.