A ANACOM implementou, a 1 de fevereiro, a Decisão 2014/702/UE, conforme informação disponibilizada no eQNAF. Este diploma da Comissão Europeia (CE) alterou a Decisão 2007/131/CE, de 21 de fevereiro de 2007, sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB) na Comunidade.
Consulte:
- ANACOM implementa Decisão 2014/702/UE, de 07.10.2014 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1346985