eQNAF - Portal de Frequências


A ANACOM implementou, a 1 de fevereiro, a Decisão 2014/702/UE, conforme informação disponibilizada no eQNAF. Este diploma da Comissão Europeia (CE) alterou a Decisão 2007/131/CE, de 21 de fevereiro de 2007, sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB) na Comunidade.


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