I. Enquadramento


Por deliberação de 4 de julho de 2014, a ANACOM aprovou o projeto de decisão (sentido provável de decisão - SPD) relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A)1 e deliberou submeter o referido SPD à audiência prévia da PT Comunicações, S.A., agora MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A. (de ora em diante MEO), nos termos dos artigos 100.º e 101.º2 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fixando o prazo de 20 dias úteis contado da data de notificação do SPD, para que esta se pronunciasse por escrito, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas3 (LCE), fixando o mesmo prazo de 20 dias úteis, neste caso, contado da data da disponibilização do SPD no sítio da ANACOM na Internet, para que os interessados se pronunciassem também por escrito.

Notificada para o efeito, a MEO pronunciou-se, dentro do prazo fixado, mediante o envio de carta e através de correio eletrónico rececionado pela ANACOM a 05.08.2014.

Até ao termo do prazo fixado para a receção de comentários (07.08.2014), foram recebidos os seguintes contributos:

- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
- Blogue TDT em Portugal (Blogue TDT);
- Ricardo Jorge;
- RTP, Rádio e Televisão de Portugal, SA (RTP);
- SIC, Sociedade Independente de Comunicações, S.A. (SIC);
- TVI, Televisão Independente, S.A. (TVI).

O presente relatório inclui uma síntese das posições manifestadas sobre o SPD, bem como a posição desta Autoridade sobre as mesmas.

Atento o carácter sintético deste documento, a sua análise não dispensa a consulta das referidas respostas, as quais serão disponibilizadas no sítio da ANACOM na Internet em simultâneo com o presente relatório.

Notas
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1 Disponível em Projeto de decisão - Definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A) - 04.07.2014https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=371095.
2 Artigos 121.º e 122.º do atual Código do Procedimento Administrativo.
3 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro e objeto de posteriores alterações (acessível em Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015).