Radiações


Com a generalização da utilização das redes de comunicações móveis assistiu-se no fim dos anos 90 a um aumento acentuado da utilização de estações móveis (telemóveis) e do número de estações de base, fundamentais para garantir a cobertura adequada das áreas de serviço. Para além do efeito a nível paisagístico, esta tendência criou o receio na população quanto às eventuais consequências na saúde, decorrentes da radiação emitida pelos dispositivos em causa e em particular pelas estações de base.

Neste contexto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940339, que adotou mecanismos para a fixação na legislação nacional dos limites a que os campos eletromagnéticos devem estar sujeitos nos locais de exposição da população em geral (Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro).

Informação adicional pode ser consultada em: O que precisa de saber sobre as antenas das estações de base dos telefones móveishttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=44629.