2.6. Quanto às condições de informação aos utilizadores [Pontos 2.6 e 2.7. do SPD]


No que concerne ao estabelecimento da obrigação de atualizar a informação no site da TDT, no contexto da solução a implementar e do plano de comunicação a apresentar, designadamente qual o emissor Best Server a MEO refere que tem procedido e continuará a proceder à atualização daquela informação.

A MEO relembra que o SPD define, igualmente, a obrigação da empresa de assegurar a informação a todos os utilizadores finais potencialmente afetados, de acordo com proposta validada pela ANACOM, assumindo integralmente os encargos adicionais em que aqueles vierem a incorrer. Considera, pelas razões já anteriormente expostas à ANACOM na resposta ao SPD de julho de 2014 e em correspondência diversa trocada anteriormente, que nunca teve informação sobre os utilizadores finais, nomeadamente moradas e nomes, que lhe permita identificar os utilizadores potencialmente afetados por uma eventual alteração de cobertura; daí que tenha solicitado a alteração da redação deste preceito para "utilizadores finais com reclamação remetida à PTC [MEO] sobre falha de cobertura e com informação disponível", sugestão esta não acolhida pela ANACOM.

A MEO afirma que, não obstante, e conforme já é do conhecimento da ANACOM, a comunicação aos utilizadores finais terá de ser sempre efetuada de forma indireta e com base em moradas associadas a códigos postais de 4 dígitos, limitando ao nível geográfico da freguesia, podendo resultar na receção da comunicação por parte de alguns utilizadores finais não afetados, em algumas zonas dessa freguesia.

No que respeita à obrigação da empresa de, no prazo de 10 dias úteis, apresentar um plano de informação aos utilizadores que esclareça quais são as zonas/localidades em que, desde 2012, foi alterada a informação sobre o tipo de cobertura disponível, de TDT para DTH e que a MEO é responsável, nos termos da deliberação da ANACOM de 2011.07.04, pelos custos incorridos ou que venham a verificar-se em consequência dessa alteração de informação, por razões de eficiência e razoabilidade face ao objetivo que é proposto, a MEO defende que o plano de comunicação previsto neste ponto deverá consistir apenas e só na disponibilização, no sítio TDT (http://tdt.telecom.pt Link externo.https://tdt.telecom.pt/), de um ficheiro estruturado por distrito/concelho/freguesia/localidade com o histórico de alterações de cobertura de TDT para DTH, sendo efetuada a devida atualização sempre que a mesma se justifique.

Posição da ANACOM

A ANACOM regista que a MEO continuará a atualizar a informação no site da TDT, nomeadamente no que respeita ao emissor Best Server.

A ANACOM reconhece que a MEO pode não ter conhecimento das moradas e nomes dos utilizadores finais do serviço TDT. Contudo, considera que o plano de comunicação não pode ser enviado exclusivamente aos utilizadores finais que apresentaram reclamação, como pretende a MEO, uma vez que podem existir utilizadores finais na zona em causa que, apesar de terem problemas no acesso ao serviço, nunca apresentaram reclamação. Assim, reitera-se que o plano de comunicação, caso seja necessário, deve ser enviado a toda a população potencialmente abrangida pela solução preconizada.

No que respeita à prestação da informação aos utilizadores que esclareça quais são as zonas/localidades em que, desde 2012, foi alterada a informação sobre o tipo de cobertura disponível, de TDT para DTH, a ANACOM concorda com a MEO quando esta empresa refere que irá disponibilizar, no sítio TDT (http://tdt.telecom.pt Link externo.https://tdt.telecom.pt/), um ficheiro estruturado por distrito/concelho/freguesia/localidade com o histórico de alterações de cobertura de TDT para DTH, notando, no entanto, que deverá ser indicada igualmente a data em que foi alterada a informação sobre a cobertura (de TDT para DTH) e esclarecer que, nos termos da Deliberação da ANACOM de 7.4.2011, a MEO é responsável pelos custos incorridos ou que venham a verificar-se em consequência dessa alteração de informação. Não obstante, o plano de informação não pode esgotar-se com esta medida, uma vez que nem todo o público-alvo tem acesso à Internet ou conhecerá o sítio TDT. Assim, a ANACOM reitera que o plano de informação deve integrar igualmente o envio de uma comunicação por via postal ou eletrónica, para todas as juntas de freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível, de TDT para DTH.

A ANACOM esclarece ainda à MEO que, após a conclusão do presente procedimento e consequente publicação da decisão final, esta informação será definitiva, dado que sempre que se verificar que um determinado local não possui cobertura por via terrestre, contrariamente ao estimado pela MEO, a solução só poderá passar pelo reforço da cobertura da rede SFN, envolvendo as várias possibilidades técnicas mencionadas no presente relatório, ou pela antecipação da migração para a rede MFN.