A ANACOM entende que se devem comparar os custos incorridos com os custos da proposta base1 visto que a proposta base é aquela em que se verifica a exploração isolada do MUX A, e que constitui a situação atual.
Nesta comparação não se poderá deixar de referir que, entre o projeto que constava da proposta e a implementação efetiva da TDT, houve diversas diferenças, entre as quais o número de emissores instalados. Deste modo, as comparações em termos de valores totais têm de ter essa situação em devida conta.
Notas
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1 Proposta apresentada no âmbito do concurso público para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre pela MEO (doravante designada por proposta apresentada a concurso pela MEO ou propostas apresentadas a concurso pela MEO, caso se refira às propostas base e variante).
- 5.1. Custos de investimento https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384215
- 5.2. Custos de exploração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384216