1.2. Atividade regulatória da ANACOM em 2015


O sector das comunicações eletrónicas continuou a apresentar, em 2015, um elevado dinamismo, fruto das alterações de estrutura de mercado que se verificaram, mas também devido ao desenvolvimento de tecnologias e à densificação de ofertas de serviços de comunicações eletrónicas, designadamente através de pacotes de serviços (bundles).

A nível nacional, são de destacar como principais acontecimentos com impacto relevante no sector:

  • notificação à Comissão Europeia (CE), pela Altice, a 25 de fevereiro de 2015, do controlo dos ativos portugueses da PT Portugal SGPS (detentora da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia), tendo concluído a compra da posição da Oi na PT Portugal em junho de 2015;
  • notificação pela sociedade Cabolink (detida pelo fundo de investimento APAX França), em outubro de 2015, da aquisição à Altice do controlo exclusivo das sociedades Cabovisão - Televisão por Cabo, Winreason e ONI SGPS, tendo a Autoridade da Concorrência (AdC) adotado, em novembro de 2015, a decisão de não oposição à referida concentração;
  • celebração pelo Governo, em julho de 2015, do contrato com a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), entidade que ganhou o concurso para a prestação do SU de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas. Os serviços começaram a ser prestados a 14 de setembro de 2015 e por um período de três anos.

Já no que respeita ao panorama europeu é de salientar, como principal acontecimento, a nível das comunicações eletrónicas, a adoção pela CE, em maio de 2015, da estratégia para o mercado único digital (Digital Single Market - DSM), que define 16 iniciativas assentes em três pilares: (i) melhoria do acesso dos consumidores e das empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa; (ii) criação de condições adequadas e de condições de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e de serviços inovadores; (iii) otimização do potencial de crescimento da economia digital.

Nesse documento, a CE salienta que a evolução dos vários sectores da economia e da sociedade, embora proporcione oportunidades de inovação, crescimento e emprego, levanta também algumas questões de regulação, que requerem uma ação coordenada a nível europeu.

Esta estratégia conduziu, em setembro de 2015, ao lançamento pela CE de diversas consultas públicas no âmbito do mercado único digital, sobre: (i) ambiente regulatório para as plataformas online, dados, computação em nuvem e economia colaborativa; (ii) geobloqueio e outras barreiras comerciais à livre compra e venda de produtos e acesso de informação na UE; (iii) normas para o mercado único digital; (iv) coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, no âmbito da Diretiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de setembro de 1993; (v) revisão da Diretiva 2010/13/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à oferta de serviços de comunicação social audiovisual; (vi) futuro quadro regulamentar das comunicações eletrónicas na Europa; (vii) velocidade e qualidade da Internet para além de 2020.

No contexto europeu importa ainda referir a aprovação do Regulamento do Mercado Único de Telecomunicações (Telecom Single Market) que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da UE que foi adotado em novembro de 2015 e entrou em vigor a 30 de abril.

No que respeita especificamente à atividade regulatória da ANACOM em 2015, elencam se de seguida as principais atividades levadas a cabo.

Em janeiro foram aprovadas as novas condições e especificações aplicáveis ao PSU do serviço de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas. Essas regras passaram a ser aplicáveis à MEO, entidade designada em maio para prestar o serviço.

Foram também contratadas e acompanhadas as auditorias relativas ao SCA da MEO, referentes aos exercícios de 2012 e 2013, tendo sido adotadas as decisões finais em abril e junho, respetivamente, e iniciada a auditoria relativa a 2014.

Outra importante decisão, de julho, prende-se com as medidas provisórias e urgentes relativas ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo, tendo sido determinada pela ANACOM, entre outros aspetos, uma redução na ordem dos 50% nos preços dos circuitos alugados Ethernet (com capacidade até 10 Gbps) entre o Continente e as Regiões Autónomas e nos circuitos inter-ilhas.

Em agosto foi aprovada a decisão final relativa aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais, com a imposição de obrigações aos operadores móveis com rede própria e operadores móveis virtuais. Em causa esteve igualmente a revisão do modelo de custeio de terminação móvel. Desta decisão decorreu uma redução de 35% nos preços de terminação móvel para 2015.

Foram ainda aprovados os custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal (CLSU) das comunicações eletrónicas dos exercícios de 2012 e de 2013, em setembro e dezembro, respetivamente, decorrentes das auditorias aos valores apresentados pela MEO, e as adaptações à metodologia de cálculo dos CLSU de comunicações eletrónicas a aplicar relativamente a 2014, cujo procedimento de auditoria foi também iniciado em 2015.

Em novembro foi aprovado um projeto de decisão relativo ao mercado grossista de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais, notificado à CE. Em dezembro, em face das sérias dúvidas levantadas pela CE quanto à compatibilidade do projeto de decisão final da ANACOM com o direito comunitário, foi decidida a sua retirada.

Também em novembro foi encerrada a investigação aprofundada aos custos do serviço de televisão digital terrestre (TDT) prestado pela MEO, decorrente de um pedido de intervenção da RTP. A ANACOM decidiu não intervir no imediato e recomendou à MEO a avaliação dos preços praticados conforme evolução verificada a nível da ocupação no MUX A e dos custos.

No que respeita ao SU de comunicações eletrónicas, procedeu-se durante o ano à monitorização do cumprimento das condições estabelecidas pelos prestadores designados, nomeadamente a nível dos serviços a disponibilizar, preços, qualidade de serviço e divulgação de informação.

Além disso, foram concluídos, ao longo do ano, os procedimentos associados ao acionamento do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas (FCSU) para os custos líquidos de 2007 a 2009, incorridos pelos PSU designados por concurso, que foram aprovados em 2013. Foi também iniciado o processo associado ao ressarcimento dos CLSU de 2010-2011, aprovados em 2014, e de 2014.

Importa destacar ainda a aprovação, em dezembro, da taxa de custo de capital aplicável ao SCA da MEO para o exercício de 2015.

Finalmente, é de referir todo o trabalho realizado no âmbito do desenvolvimento da plataforma eletrónica em que assenta o SIC com vista à sua entrada em funcionamento em janeiro de 2016. Esta plataforma reúne informação atualizada sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.

A nível internacional revelam-se as atividades associadas à presidência do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), que a ANACOM assumiu em 2015. Entre os principais resultados atingidos estão a aprovação da opinião sobre a revisão do quadro regulamentar, do relatório sobre oligopólios, bem como dos relatórios sobre Over the top (OTT) e M2M, para consulta pública. Salienta-se ainda a colaboração com as instituições da UE ao nível do roaming e da neutralidade da rede, no âmbito da aprovação do regulamento Telecommunications single market (TSM). No conjunto, o nível de execução do programa de trabalhos do BEREC situou-se acima dos 90%, superando o grau de realização dos últimos anos.

No sector postal são de destacar várias ações desenvolvidas ao longo do ano, nomeadamente:

  • análise e não oposição ao tarifário do serviço postal universal apresentada pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT);
  • definição dos objetivos de desempenho associados ao novo indicador «demora de encaminhamento do correio registado»;
  • adjudicação da auditoria aos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) e de reclamações e pedidos de informação dos CTT referentes a 2014 e de 2015;
  • aprovação e publicação dos relatórios referentes aos resultados do controlo efetuado sobre os níveis de qualidade de serviço oferecidos pelos CTT em 2012 e 2013, na sequência da respetiva auditoria;
  • avaliação sobre a necessidade de definição das condições excecionais à recolha e distribuição diária dos envios que integram o serviço postal universal.

Ao nível dos sistemas de custeio é de realçar a conclusão das auditorias aos resultados de 2011, 2012 e 2013 do SCA dos CTT, bem como a correspondente aprovação da declaração de conformidade relativa a 2011 e 2012.

De referir ainda a supervisão e a fiscalização incidindo sobre o prestador do serviço postal universal, no que respeita às obrigações decorrentes da concessão e da legislação aplicável em matéria de qualidade de serviço e densidade da rede.

Relativamente à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, destacam-se algumas das medidas tomadas em 2015:

  • submissão a consulta, em janeiro, do projeto de regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual, o qual foi elaborado partindo dos dados recolhidos através da consulta relativa às linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para prestação dos serviços de comunicações eletrónicas. O objetivo final da ANACOM é a adoção de medidas que assegurem uma melhor e mais clara informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas, fundamental para que os utilizadores possam fazer escolhas mais adequadas. O projeto de regulamento prevê a entrega aos consumidores de uma ficha de informação simplificada (FIS) que, em linguagem e forma simples e concisa, veiculará informação sobre cada oferta dirigida aos utilizadores finais;
  • introdução, em fevereiro, de novas funcionalidades no comparador de tarifários COM.escolhahttps://www.anacom.pt/tarifarios/ permitindo aos consumidores efetuar uma análise mais completa dos vários tarifários existentes no mercado, habilitando-os a fazerem as escolhas mais adequadas às suas necessidades. Entre as novidades está a inclusão dos tarifários de Internet no telemóvel e dos custos com instalação/ativação e com aquisição/aluguer de equipamentos, na comparação dos custos das ofertas;
  • análise e resposta pela ANACOM às reclamações e pedidos de informação que lhe são dirigidos pelos utilizadores de serviços de comunicações, respostas essas que são um importante instrumento para ajudar ao esclarecimento dos consumidores quanto aos seus direitos, bem como sobre os passos a dar para uma adequada resolução dos problemas. Em 2015, a ANACOM recebeu 63 407 solicitações de utilizadores, menos 14,9% de que em 2014, que envolvem 66 657 reclamações e 68 421 registos de problemas e questões.

De relevar ainda várias decisões adotadas relativamente à TDT:

  • em março, foi aprovada a renovação da licença temporária de rede de TDT atribuída à MEO, referente aos quatro canais da rede MFN solicitados pela operadora, nos termos e condições estabelecidos em setembro de 2014, pelo prazo de 180 dias;
  • em maio, a ANACOM passou a disponibilizar ao público uma nova ferramenta de consulta das ações de monitorização do sinal de TDT entretanto realizadas. A ferramenta permite aceder a informação sobre a distribuição e incidência geográfica dessas ações, a data da sua realização, o tipo de problemas identificados e os procedimentos desencadeados tendo em vista a sua resolução;
  • em julho foi determinado à MEO o reembolso dos custos suportados pelos utilizadores finais com cobertura DTH (receção de televisão por satélite) que solicitaram (até 31.10.2015) a deslocação de um instalador, no âmbito do plano de comunicação da MEO implementado na sequência da instalação das quatro novas estações da rede multifrequência (MFN);
  • em outubro foi aprovada a definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no direito de utilização de frequências (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008) atribuído à MEO no âmbito da TDT-MUX A.

Ao nível da gestão do espectro salienta-se igualmente a adoção do sentido provável de decisão (SPD) relativo à determinação das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para as empresas participantes no leilão multifaixa (4G), que foi submetido ao procedimento de consulta pública e audiência prévia em maio.

Em novembro, foi colocado em consulta pública e audiência prévia o SPD para renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz à NOS Comunicações, S.A. (NOS), à MEO e à Vodafone Portugal. A ANACOM considerou deverem ser impostas a estes prestadores algumas condições distintas das inicialmente fixadas, em termos de obrigações de cobertura e de condições de utilização das frequências.

De relevar ainda o trabalho levado a cabo pela ANACOM com vista à preparação da posição nacional na Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-15), que se realizou em novembro no âmbito da União Internacional das Telecomunicações (UIT). Os objetivos nacionais foram alcançados, nomeadamente no que respeita à atribuição de espectro adicional para as redes móveis e à identificação de espectro para o sistema de rádio navegação aeronáutico (ADS-B- Automatic Data Surveillance-broadcast) via satélite.

Foram também atualizados, em 2015, alguns dados do eQNAF, plataforma eletrónica que permite a pesquisa de informação sobre o quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF) disponível no sítio da ANACOM: foi disponibilizada a faixa 1518-1525/1670-1675 MHz para o serviço móvel por satélite e atualizaram-se os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB), entre outras medidas.

Em matéria de supervisão, 2015 foi um ano de intensa atividade, consubstanciada em ações de fiscalização sobre o mercado e de monitorização do espectro, através das quais a ANACOM verificou o cumprimento das suas deliberações e dos normativos em vigor e a conformidade dos equipamentos com as regras aplicáveis.

As fiscalizações sobre o mercado, mais de 2000 no total, incidiram sobre o sector das comunicações eletrónicas, o sector postal, o cumprimento das normas de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e o mercado de equipamentos.

No que respeita à monitorização do espectro, foram realizadas 1572 ações, que incluíram a verificação de situações de interferências e a fiscalização a estações e redes de radiocomunicações.

Quando, na sequência da realização das ações de fiscalização, são detetadas situações irregulares, a ANACOM prossegue com os correspondentes processos em sede de contencioso. Em 2015, foram instaurados 429 processos de contraordenação e foram decididos 389 processos.

No que respeita à coadjuvação ao Governo, cumpre relevar a assessoria prestada no processo que culminou com a adjudicação à MEO da disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas no âmbito do SU (proposta de instrumentos do concurso, apoio ao júri designado para análise prévia das propostas apresentadas e preparação da minuta do contrato). A ANACOM acompanhou a execução do contrato, analisou e aprovou o projeto de campanha informativa sobre a nova forma de disponibilização das listas impressas e supervisionou a execução das ações previstas.

A ANACOM emitiu ainda diversos pareceres, referentes à fusão de empresas e subcontratação no âmbito da prestação do SU, procedeu à análise e emissão de pareceres sobre múltiplos projetos legislativos e apresentou diversas propostas legislativas ao Governo, nomeadamente para a revisão da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (Lei Postal), da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto (Lei do Fundo da Compensação do SU de comunicações eletrónicas) e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (visando em particular a transposição da Diretiva 2014/61/UE, de 15 de maio de 2014).