Contratos de adesão


Em 2002, foram analisados no seio do ICP-ANACOM diversos contratos de adesão apresentados pelos prestadores de serviços de telecomunicações para o exercício das suas actividades, visando acautelar um nível mínimo de protecção dos consumidores, tendo sido aprovados três. Por outro lado, foram declarados extintos por deserção, por decisão do ICP-ANACOM, os procedimentos de aprovação de projectos de contratos de adesão para a prestação do serviço fixo de telefone e para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público cujos processos se encontravam parados há mais de 6 meses, por motivo imputável às empresas requerentes.