Litígio entre a PTC e a Tele2 no âmbito da ORALL


A ANACOM aprovou, a 31 de Outubro de 2007, o projecto de decisão relativo à resolução de um litigio entre a PT Comunicações (PTC) e a Telemilénio - Telecomunicações (Tele2), quanto ao não pagamento de facturas de consumo de energia no âmbito da oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL), apresentado pela PTC ao abrigo do artigo 10.º da Lei das Comunicações Electrónicas (LCE).

Este projecto de decisão prevê a adopção das seguintes medidas:

(i) Recusar o pedido de resolução de litigio, por ter decorrido o prazo máximo para solicitar a intervenção da ANACOM; e

(ii) Esclarecer que o ponto 4.2.3 b) do anexo 14 da ORALL define os preços a pagar pelos outros operadores licenciados (OOL) como contrapartida dos serviços de co-instalação prestados pela PTC, independentemente do momento de instalação e ligação dos equipamentos. Por acordo, as partes podem estipular que os valores relativos aos consumos de energia, calculados com base na fórmula prevista na ORALL, sejam devidos a partir de momento posterior ao do início da prestação do serviço de co-instalação. Em tal caso, as partes devem fixar as condições necessárias à operacionalização do acordado, designadamente que permitam à PTC conhecer a data efectiva a partir da qual é legitima a cobrança de tais valores.

Este projecto de decisão foi submetido à audiência prévia dos interessados, tendo sido fixado o prazo máximo de 10 dias úteis para a PTC e a Tele2 se pronunciarem por escrito.


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