Consulta pública associada à terminação de chamadas de voz em redes móveis (mercado 16)


A ANACOM decidiu, a 24 de Outubro de 2007, lançar uma consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à especificação da obrigação de controlo de preços no âmbito dos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16).

O documento de consulta agora aprovado, que integra os comentários da Autoridade da Concorrência, assenta no entendimento de que, sem prejuízo de se manter válida a decisão de 25 de Fevereiro de 2005 - relativa à definição dos mercados relevantes, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição de obrigações nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais -, deve ser determinado um novo movimento de descida dos preços de terminação correspondentes no âmbito da obrigação de controlo de preços. Com efeito, essas tarifas não sofreram qualquer redução desde 1 de Outubro de 2006, com prejuízo para outros operadores e consumidores.

Assim, a ANACOM define, neste projecto de decisão, os preços máximos de terminação de chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis, todos eles oportunamente notificados com PMS, para vigorarem a partir de Janeiro de 2008. Esses preços assentam numa assimetria moderada e transitória, que reflecte os custos diferenciados do operador com menor quota de mercado. A decisão final a aprovar será revista até ao final de 2008, na perspectiva de que a atribuição de tal assimetria ao operador Optimus constitui uma medida transitória, devendo os preços ser normalmente simétricos.

Esta deliberação é submetida a audiência prévia dos interessados e a procedimento geral de consulta, tendo, para o efeito, sido fixado o prazo de 30 dias úteis. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 10 de Dezembro de 2007, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço precos_terminacao@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

O presente sentido provável de decisão será entretanto notificado à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-Membros, no âmbito do procedimento específico de consulta legalmente previsto.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: