Direitos de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz - decisão final


A ANACOM aprovou, a 17 de Janeiro de 2008, a decisão relativa à limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir para a prestação do serviço móvel terrestre (SMT) na faixa dos 450-470 MHz, à definição do respectivo procedimento de atribuição e à possibilidade de prestação do SMT na mesma faixa pelos prestadores do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP).

Esta decisão consubstancia-se no seguinte:

  • Limitação a um do número de direitos de utilização de frequências a atribuir na faixa de frequências dos 450-470 MHz para a oferta do SMT acessível ao público;
     
  • Definição do concurso público como procedimento de atribuição deste direito de utilização de frequências;
     
  • Permissão aos prestadores de SMRP, a seu pedido e mediante a alteração dos respectivos títulos habilitantes, da oferta do SMT acessível ao público na faixa dos 450-470 MHz no termo do concurso público, sem prejuízo do cumprimento, pelos operadores de SMRP, de determinações a emitir pela ANACOM no âmbito de procedimentos em curso; e
     
  • Alteração, em conformidade, do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em vigor.

Foi, em simultâneo, aprovado o relatório da consulta pública correspondente, lançada a 16 de Outubro de 2007.


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