Consulte:
- Direitos de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=962211
Por deliberação de 17 de Janeiro de 2008, foi aprovada a decisão relativa à limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir para a prestação do serviço móvel terrestre (SMT) na faixa dos 450-470 MHz, à definição do respectivo procedimento de atribuição e à possibilidade de prestação do SMT na mesma faixa pelos prestadores do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP). Esta decisão inclui a aprovação do relatório da consulta respectiva, lançada a 16 de Outubro de 2007.