Aprovado relatório da consulta sobre BWA


A ANACOM aprovou, a 14 de Junho de 2007, o relatório da consulta pública sobre a introdução do acesso de banda larga via rádio (BWA - Broadband Wireless Access) em Portugal, bem como o plano de acção previsto. Foram recebidos contributos de 19 entidades, entre as quais, nove entidades registadas e habilitadas a prestar serviços de comunicações electrónicas, cinco entidades relacionadas com equipamentos, uma do ramo de consultoria, duas de natureza não lucrativa, correspondendo outras duas a contributos de particulares.

Esta consulta foi lançada atento o crescente interesse de vários intervenientes do mercado em introduzir novas tecnologias de banda larga sem fios em Portugal e tendo em conta as posições que sobre esta matéria têm sido debatidas na União Europeia e na Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), bem como os resultados da consulta pública lançada pela ANACOM sobre acesso fixo via rádio (FWA), de que resultou a reformulação dos direitos de utilização respectivos.

O relatório agora aprovado apresenta as conclusões e o plano de acção previsto pela ANACOM, versando sobre diferentes aspectos, em particular faixas de frequências, tecnologias e tipo de utilização, modo de atribuição de espectro e cronograma.

Elaborado que está o relatório da consulta publicada sobre o BWA, a ANACOM deverá lançar, no terceiro trimestre deste ano, a consulta pública sobre a limitação de direitos e procedimento de selecção, de forma a ser tomada uma decisão a esse respeito, seguindo-se, no último trimestre, a aprovação do regulamento do procedimento de selecção. Espera-se que a atribuição de frequências na faixa 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz ocorra no primeiro trimestre de 2008.

Na consulta lançada está em causa, em termos genéricos, a aplicação do BWA e não um sistema tecnológico específico, não se limitando apenas, nem excluindo, os sistemas de tipo WiMax. Da análise efectuada, foi possível identificar os principais processos subjacentes à atribuição de espectro para o BWA, para o que teve em consideração o número de manifestações de interesse na sua utilização, e os objectivos definidos na lei de garantir uma utilização efectiva e eficiente das frequências e de garantir condições de concorrência efectiva nos mercados relevantes.

Tendo em conta o enquadramento internacional e o teor das respostas recebidas, a ANACOM tenciona disponibilizar as faixas 3400-3600 MHz, 3600-3800 MHz para aplicações fixas, nomádicas e móveis, sendo a faixa dos 5725-5875 MHz limitada aos modos fixo e nomádico.

Relativamente às faixas de frequências 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz, a ANACOM equaciona a possibilidade de associar a cada direito de utilização de frequências uma quantidade de espectro de 2x28 MHz, privilegiando um modelo de atribuição de direitos de utilização por zonas, ao invés de um modelo nacional.

A ANACOM entende que deverá haver limitação da atribuição dos direitos de utilização das frequências, em particular na faixa dos 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz, tendo em conta o interesse suscitado na consulta pública e a quantidade de espectro disponível. Definindo a lei que o processo de selecção pode ser por concurso público ou por leilão, a ANACOM considera que esta última modalidade se afigura como a mais adequada para proceder à selecção das entidades a quem serão atribuídos direitos de utilização de frequências.

A opção pelo processo de leilão apresenta-se neste caso como uma forma de atribuição de espectro potencialmente mais transparente para todos os interessados, menos interferente nos planos de negócios dos operadores e na sua criatividade, estimulando a utilização eficiente do espectro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso.

O baixo nível de maturidade do BWA, a abordagem de neutralidade tecnológica na atribuição e a possibilidade de se proceder a uma avaliação correcta do valor de mercado do espectro atribuído foram motivações adicionais para a opção tomada.

A ANACOM entende que a introdução do BWA constitui uma oportunidade para promover a concorrência na oferta de redes e serviços, abrindo a possibilidade de entrada de novos operadores no mercado, com destaque para a exploração do modo móvel. Considera, por isso, que o leilão deve ocorrer em duas fases. Numa primeira fase, deverão ser colocadas restrições no acesso às referidas frequências a entidades que já detenham espectro na faixa dos 3400-3800 MHz ou que tenham sido designadas com poder de mercado significativo no mercado de banda larga ou que disponham de direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço móvel terrestre público. Na segunda fase, serão colocadas em leilão as frequências não atribuídas na primeira fase, sem qualquer restrição de acesso.

A utilização da faixa 5725-5875 MHz deverá ser efectuada em regime de acessibilidade plena.

Resultou, ainda, desta consulta que, na faixa de frequências 27,5-29,5 GHz, não estão criadas as condições para, de um modo harmonizado, se poder disponibilizar espectro adicional para aplicações BWA, sendo no entanto uma matéria que a ANACOM irá acompanhar de perto. De notar, por outro lado, que a faixa de frequências 24,5–26,5 GHz foi já submetida ao regime de acessibilidade plena, tal como identificado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Finalmente, é de referir que os operadores de FWA na faixa 3400-3800 MHz poderão passar a prestar os seus serviços numa perspectiva de neutralidade tecnológica, ainda que não abrangendo o modo móvel. A possibilidade de prestação de serviços com base no modo móvel será permitida na sequência do lançamento do processo de atribuição de frequências na faixa 3400-3800 MHz.


Consulte:

Consulte ainda:

Consulte nota de imprensa:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: