Acordo sobre a redução das taxas de roaming na UE


Do encontro informal entre representantes do Parlamento Europeu e a presidência do Conselho Europeu, realizado no passado dia 15 de Maio de 2007, resultou um acordo sobre a regulação das tarifas de roaming internacional.

Este acordo abrange diversos aspectos importantes, tais como preços, modelo de opção do cliente e requisitos de informação e futura regulação, definindo que  o preço grossista cobrado ao operador de origem pelos outros operadores não pode ultrapassar os €0,30, por minuto. Nos termos da proposta dos representantes do Parlamento Europeu, este tecto máximo irá decrescer dois cêntimos por ano, num período de três anos a seguir à entrada em vigor desta nova medida de regulação dos serviços de roaming. O tecto máximo a cobrar será de €0,49 para as chamadas telefónicas feitas e de €0,24 para as chamadas recebidas. Da mesma forma, estes valores irão decrescer, anualmente, três cêntimos no caso das chamadas realizadas. No que toca às chamadas recebidas, o respectivo valor baixa dois cêntimos, após o primeiro ano, e três cêntimos, após o segundo ano. Estes valores devem ser aplicados pelos operadores a todos os clientes, de forma activa, clara e transparente.

Segundo o acordo, e no que toca à possibilidade de o utilizador poder ser ou não abrangido pelas novas regras europeias dos serviços de roaming, todos os clientes serão livres de optar por serem abrangidos pelo plano tarifário europeu para os serviços de roaming, a qualquer altura e sem custos associados, no prazo de um mês após a entrada em vigor das novas regras. Após dois meses, a todos os clientes que não tenham optado nem pelo plano tarifário europeu nem mudado para outro plano, será aplicada automaticamente a tarifa europeia para os serviços de roaming. Nessa altura, e num prazo de três meses, caso os clientes não se manifestem contrários ao plano tarifário europeu, ser-lhes-á automaticamente aplicado esse tarifário.

A questão da disponibilização de informação transparente aos clientes por parte dos operadores está também contemplada no acordo, nos termos do qual o operador original do cliente deve providenciar-lhe informação personalizada sobre as tarifas a cobrar para os serviços de roaming (chamadas feitas e recebidas).

A Comissão deve analisar o impacto destas medidas e apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeus um relatório, no prazo de dezoito meses após a entrada em vigor das mesmas. A Comissão deve ainda acompanhar os desenvolvimentos nos preços grossistas e retalhistas, apresentando, caso se justifique, as necessárias recomendações. Caberá ainda à Comissão analisar e propor o prolongamento deste pacote sobre os serviços de roaming para lá dos três anos agora previstos.

Este acordo carece ainda da aprovação por parte do Conselho, prevendo-se que seja formalmente ratificado pelos ministros das telecomunicações da União Europeia na reunião marcada para 7 de Junho de 2007. Após aprovação, será submetido à votação do plenário do Parlamento, três dias após a votação favorável na Comissão para a Indústria, durante a reunião agendada para 21 de Maio de 2007.


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