Novas decisões da Comissão sobre harmonização do espectro


Foi adoptada pela Comissão Europeia, a 23 de Novembro de 2006, uma decisão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências para os dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) que funcionam na banda de frequências ultra-elevadas (UHF).

Nos termos desta Decisão, e no prazo de seis meses após a sua entrada em vigor, cabe aos Estados-Membros da União Europeia designarem e disponibilizarem, em regime não exclusivo, de não interferência e de não protecção, as bandas de frequências para os dispositivos RFID. Os Estados-Membros devem ainda, por um lado, controlar, em permanência, a utilização das bandas de frequências relevantes e, por outro, comunicar as respectivas conclusões à Comissão, com vista a permitir uma eventual revisão da presente Decisão.

Ainda a este nível, a Comissão adoptou, no passado dia 9 de Novembro, uma decisão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance.


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