Novo serviço de comunicações electrónicas da TMN


A ANACOM aprovou  a oferta de um novo serviço de comunicações electrónicas pela TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, incluindo as questões associadas em matéria de utilização de frequências e de numeração, bem como da informação a disponibilizar aos utilizadores.

Esta deliberação, aprovada  a 19 de Abril de 2007, vem permitir a utilização das frequências GSM e UMTS da rede móvel terrestre da TMN na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo pela empresa, desde que sejam obrigatoriamente observadas algumas condições. É igualmente reconhecido à TMN o direito à utilização da gama de numeração "2" do plano nacional de numeração (PNN) no âmbito desse serviço, mediante o cumprimento de condições específicas.

É ainda determinado à TMN que mantenha um registo relativo a todos os terminais e às BTS (estações de base) associadas e que apresente à ANACOM, no prazo de 15 dias úteis, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS, bem como das situações devidamente tipificadas que, excepcionalmente, determinam a ligação a mais do que uma BTS.

No tocante à informação a disponibilizar aos utilizadores finais sobre as características do serviço, esta deverá nomeadamente esclarecer, de forma clara e transparente, a respectiva zona de cobertura, incluindo eventuais limitações de acessibilidade indoor, e o impacto quanto à localização do chamador nas chamadas para o "112".

Foi, simultaneamente, aprovado o relatório da consulta pública e da audiência prévia, lançadas na sequência de deliberação de 25 de Janeiro de 2007 que adoptou o projecto de decisão correspondente, contendo o entendimento desta Autoridade e a análise das respostas recebidas, oriundas da TMN, Onitelecom e Vodafone Portugal.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: