SIC e TVI - Renovação de direitos de utilização de frequências


A ANACOM decidiu emitir os títulos de renovação do direito de utilização de frequências para o exercício da actividade de televisão da SIC – Sociedade Independente de Comunicação e da TVI – Televisão Independente, de acordo com o sistema analógico.
 
Esta decisão, aprovada a 26 de Outubro de 2006, surge na sequência da deliberação de 6 de Julho de 2006, que submeteu a audiência prévia dos interessados as minutas dos títulos de renovação dos direitos de utilização de frequências.
 
O direito de utilização de frequências é renovado pelo prazo de 15 anos, ocorrendo o seu termo em 22 de Fevereiro de 2022, sob reserva de quaisquer alterações introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em especial, as decorrentes da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico, o que determinará a recuperação, pela ANACOM, das frequências em causa.


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