Aprovada nova lei orgânica do MOPTC


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, que aprova a nova lei orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC).

A reestruturação do MOPTC passa pela criação de novas entidades, destacando-se: o Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que coadjuva o Governo na resolução das questões relacionadas com as matérias sobre que incide a sua actividade; o Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), que integra, entre outras, atribuições do anterior Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas; e a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), que aprecia a legalidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MOPTC, ou sujeitos à sua tutela, e avalia a gestão e os resultados respectivos.

As alterações aprovadas no tocante a serviços e organismos só produzirão efeitos, porém, com a entrada em vigor dos respectivos diplomas orgânicos, que deverão ser aprovados no prazo de 90 dias após a entrada em vigor desta nova lei orgânica.

A ANACOM, entidade administrativa independente, mantém-se no âmbito do MOPTC, cujo responsável exerce a competência relativa à definição das orientações das entidades com atribuições em matéria de correios e comunicações electrónicas, incluindo o acompanhamento da sua execução. Nessa medida, entre as atribuições do MOPTC, encontra-se o desenvolvimento e a regulamentação da actividade das comunicações.

Prevê-se, ainda, conforme referido no preâmbulo do diploma, que as Comissões de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, do Transporte Marítimo, dos Transportes Terrestres e das Comunicações serão reorganizadas, passando as suas funções executivas a ser exercidas pelos dirigentes sectoriais destas actividades.

Este diploma revoga o Decreto-Lei n.º 58/2005, de 4 de Março, que, porém, se manterá em vigor até entrarem em vigor os diplomas orgânicos dos novos serviços e organismos agora aprovados.


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