Comissão propõe alteração à Directiva ''Televisão sem Fronteiras''


Com vista a acompanhar a rápida evolução tecnológica e do mercado no sector audiovisual europeu, a Comissão Europeia apresentou, a 13 de Dezembro, uma proposta de alteração da Directiva “Televisão sem Fronteiras” - Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros sobre o exercício de actividades de radiodifusão televisiva, alterada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 30 de Junho de 1997.

Esta proposta visa reduzir o peso da regulamentação a que estão submetidos os fornecedores de serviços de televisão e similares, no quadro da União Europeia (UE), e proporcionar maior flexibilidade no financiamento dos conteúdos audiovisuais, através de novas formas de publicidade. Foram tidos em conta os contributos resultantes de uma consulta, lançada em Julho deste ano à escala da UE, na qual participaram representantes do sector audiovisual, operadores de telecomunicações, fornecedores de serviços de Internet, organizações de consumidores e outros interessados.

O estabelecimento de condições equitativas para todas as empresas que oferecem serviços similares aos de televisão, independentemente da tecnologia utilizada para os difundir (radiodifusão, banda larga, telemóveis de terceira geração, entre outras), foi um dos aspectos contemplados nos objectivos de modernização do actual normativo comunitário.

Inserida na estratégia comunitária “i2010 - Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego”, a harmonização destas regras à escala da UE vem permitir que os fornecedores de serviços de comunicações audiovisuais tenham de cumprir apenas a legislação em vigor no Estado-Membro em que estão estabelecidos e não as regras díspares de todos os Estados-Membros que recebem os seus serviços.


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