Retenção de dados de tráfego das comunicações


O Conselho da Justiça e dos Assuntos Internos da União Europeia acordou, em reunião realizada a 1 e 2 de Dezembro, a posição a adoptar no âmbito da retenção de dados de tráfego das comunicações. Neste contexto, o Conselho propõe-se alcançar, até ao final de 2005, um compromisso com o Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva apresentada pela Comissão Europeia relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE.

A posição foi adoptada por uma maioria qualificada de 22 dos 25 Estados-Membros e pronuncia-se, entre outros aspectos relevantes, pela retenção de dados de tráfego das comunicações (de acesso à Internet, de correio electrónico e de chamadas telefónicas realizadas através da Internet), por um período mínimo de 6 e máximo de 12 meses, deixando aos Estados-Membros a definição das ofensas criminais sérias que podem justificar a solicitação dos dados retidos, pelas autoridades judiciárias nacionais competentes.

Desde Abril do ano passado, o Conselho tem debatido a adopção de uma decisão-quadro nesta matéria, sem contudo alcançar a unanimidade necessária para a sua aprovação. A Comissão Europeia apresentou, entretanto, no passado dia 21 de Setembro, uma proposta de directiva com soluções diferentes, nomeadamente, a estipulação de períodos de retenção inferiores. Em 24 de Novembro, a Comissão Parlamentar das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos aprovou o relatório sobre a proposta de directiva da Comissão, que irá ser debatido na reunião plenária do Parlamento, antes do fim de 2005, propondo alterações, designadamente, ao nível da compensação dos custos de retenção de dados.

As principais questões divergentes, entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, no âmbito do futuro quadro normativo para esta matéria, são a retenção de dados de chamadas realizadas, mas não atendidas, os períodos de retenção e a compensação pelos custos inerentes à retenção de dados. No entanto, outras questões relevantes se colocam, como a protecção da privacidade dos utilizadores dos serviços de comunicações electrónicas e os tipos de ofensas criminais abrangidos.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: