Publicadas novas Decisões ECC


Encontram-se disponíveis, também com tradução para português, dez novas decisões adoptadas no âmbito do Comité das Comunicações Electrónicas (ECC), cuja aplicação em Portugal foi oportunamente decidida pela ANACOM.

As decisões, por ordem cronológica da sua adopção pelo ECC, são as seguintes:

ECC/DEC/(02)06https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354729 – Decisão ECC, de 15 de Novembro 2002, sobre a designação da faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz para sistemas UMTS/IMT-2000;

ECC/DEC/(02)07https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354744 – Decisão ECC, de 15 de Novembro de 2002, sobre a utilização harmonizada na Europa das faixas de frequências dos 1670 - 1675 MHz e dos 1800 - 1805 MHz e sobre a revogação da Decisão ERC (92)01 “Decisão sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada do Sistema de Telecomunicações Terrestres para Aeronaves”;

ECC/DEC/(03)02https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354745 – Decisão ECC, de 17 de Outubro de 2003, sobre a designação da faixa de frequência dos 1479,5 – 1492 MHz para utilização por sistemas de Radiodifusão Sonora Digital por Satélite;

ECC/DEC/(04)01https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354846 – Decisão ECC, de 19 de Março de 2004, sobre frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licença individual para dispositivos de curto alcance para detecção de vítimas de avalanches na faixa de frequências dos 457 MHz;

ECC/DEC/(04)02https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354966 – Decisão ECC, de 19 de Março de 2004, sobre frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licença individual para dispositivos de curto alcance não específicos a funcionar na faixa de frequências dos 433,050-434,790 MHz, com exclusão de aplicações áudio e de voz;

ECC/DEC/(04)03https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354525 – Decisão ECC, de 19 de Março de 2004, sobre a designação da faixa de frequências dos 77 – 81 MHz para a utilização de radares de curto alcance para automóveis;

ECC/DEC/(04)06https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354565 – Decisão ECC, de 19 de Março de 2004, sobre a disponibilidade de faixas de frequências para a introdução de sistemas móveis terrestres digitais de banda larga PMR/PAMR nas faixas dos 400 MHz e 800/900 MHz;

ECC/DEC/(04)08https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354598 – Decisão ECC, de 12 de Novembro de 2004, relativa à utilização harmonizada da faixa de frequências dos 5 MHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio (WAS/RLAN);

ECC/DEC/(04)10https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=354667 – Decisão ECC, de 12 de Novembro de 2004, sobre faixas de frequências a designar para a introdução temporária de sistemas de radares de curto alcance para automóveis;

ECC/DEC/(05)12https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=355069 – Decisão ECC, de 28 de Outubro de 2005, sobre frequências harmonizadas, características técnicas, isenção de licença individual e livre circulação e utilização de aplicações digitais PMR 446 funcionando na faixa de frequências 446,1-446,2 MHz.

O ECC, que integra a Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), foi criado em Novembro de 2001, data em que substituiu o Comité Europeu de Radiocomunicações (ERC) e o Comité Europeu para os Assuntos Regulamentares de Telecomunicações (ECTRA).


Informação relacionada no sítio da ANACOM: