Renovação dos direitos de utilização das frequências GSM 900/1800 - TMN e Vodafone


A ANACOM, por deliberação de 15 de Julho de 2005, aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre a renovação dos direitos de utilização atribuídos à VODAFONE PORTUGAL, SA. e à TMN, SA para a prestação do serviço móvel terrestre de acordo com o sistema GSM 900/1800. Pretende-se obter dos operadores GSM 900-1800 e dos demais interessados elementos que, objectivamente, permitam à ANACOM fixar aos referidos operadores o conjunto de condições a observar, no exercício da respectiva actividade, na sequência da renovação dos correspondentes direitos de utilização. As licenças destes operadores, válidas pelo prazo de 15 anos contado sobre a data da respectiva emissão, expiram em 2006 e 2007, respectivamente, podendo ser renovadas por igual período de 15 anos.

De acordo com o artigo 20º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, a alteração das condições, direitos e procedimentos ao exercício da actividade estão sujeitos ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8º do mesmo diploma, sendo concedido aos interessados, nomeadamente aos utilizadores e consumidores, o prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem sobre as alterações propostas.  O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 31 de Agosto de 2005, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço direitos.utilizacao@anacom.pt.


Consulte ainda:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: