GSM e UMTS - Consulta sobre a unificação de licenças


A ANACOM decidiu, por deliberação de 31 de Março de 2010, aprovar o sentido provável de decisão relativo à unificação, num único título, das condições aplicáveis ao exercício dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Sonaecom, à TMN e à Vodafone Portugal para prestação do serviço móvel terrestre, de acordo com as tecnologias GSM 900/1800 e UMTS.

Este projecto de decisão foi submetido à audiência prévia daquelas empresas, bem como ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem no âmbito de ambos os procedimentos. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 6 de Maio de 2010, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço consulta.licencas.gsm-umts@anacom.ptmailto:consulta.licencas.gsm-umts@anacom.pt. Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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