Consulte ainda:
- Consulta pública sobre a alteração das licenças GSM e UMTS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1019503
Por deliberação de 31 de Março de 2010, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo à unificação, num único título, das condições aplicáveis ao exercício dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Sonaecom, à TMN e à Vodafone Portugal, para prestação do serviço móvel terrestre, de acordo com as tecnologias GSM 900/1800 e UMTS.
Foi igualmente decidido submeter o projecto de decisão a audiência prévia da Sonaecom, da TMN e da Vodafone, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto nos artigos 8.º e 20.º da Lei das Comunicações Electrónicas, dispondo os interessados de um prazo idêntico para se pronunciarem.