CE adopta decisão sobre uso harmonizado da faixa dos 800 MHz


A Comissão Europeia (CE) adoptou, a 6 de Maio de 2010, uma decisão que estabelece regras harmonizadas para a utilização das frequências na faixa dos 790-862 MHz, através da qual pretende dar aos Estados-Membros da União Europeia (UE) directrizes sobre os usos a dar ao chamado dividendo digital, no tocante ao espectro em torno dos 800 MHz que ficará disponível com a passagem da radiodifusão televisiva analógica para a digital, com conclusão prevista para final de 2012.

Ao avançar com estas regras harmonizadas, a CE pretende que os Estados-Membros recorram ao mesmo enquadramento técnico no uso da banda dos 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas distintos da actual radiodifusão televisiva. Assim, equipamento de radiocomunicações como os telemóveis ou as estações de base utilizariam eficazmente a banda dos 800 MHz para, por exemplo, redes de banda larga sem fios, com destaque para as tecnologias de comunicações móveis da 4.ª geração, caso das tecnologias LTE ou Wimax.

Especialistas do sector das telecomunicações citados pela CE calculam que a cobertura da banda larga móvel utilizando a faixa dos 800 MHz será cerca de 70 por cento mais barata do que através da actual tecnologia móvel da 3.ª geração (UMTS). Por outro lado, um estudo recentemente encomendado pela Comissão concluiu que, comparativamente à existência de planos nacionais, uma coordenação a nível da UE potenciaria o impacto económico do dividendo digital (entre 17 e 44 mil milhões de euros, dependendo do cenário escolhido).

Embora esta decisão não obrigue os Estados-Membros da UE a disponibilizarem a faixa dos 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas, a CE pondera incluir essa hipótese no futuro programa de política do espectro radioeléctrico, que terá em conta a consulta pública sobre o assunto que decorreu até 9 de Abril, bem como os resultados da Cimeira do Espectro, organizada pela Comissão e pelo Parlamento Europeu a 22 e 23 de Março.


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